Page 22 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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decorrente    do    novo
                                                      Coronavírus.


                                                      Estabelece  as  condições
                                                      para            transação
                        Ministério da                 extraordinária  na  cobrança
                         Economia –                   da dívida ativa da União, em
                        Procuradoria-
   PORTARIA Nº 7.820                    18/03/2020    função  dos  efeitos  do
                          Geral da
                          Fazenda                     coronavirus  (COVID-19)  na
                          Nacional                    capacidade  de  geração  de
                                                      resultado  dos  devedores
                                                      inscritos em DAU.


                                                      Altera a Portaria nº 19, de 2
                                                      julho  de  2019,  que  dispõe
                                                      sobre   a   emissão   de
                                                      licenças,    autorizações,
                        Ministério da                 certificados   e   outros
                         Economia –
                         Secretaria                   documentos  públicos  de
                         Especial de                  exportação  por  meio  do
   PORTARIA Nº 16         Comércio      19/03/2020    Portal  Único  de  Comércio
                          Exterior e                  Exterior   do    Sistema
                          Assuntos                    Integrado   de   Comércio
                         Internacio-                  Exterior - SISCOMEX, para
                            nais
                                                      estabelecer   a   Licença
                                                      Especial  de  Exportação  de
                                                      Produtos  para  o  Combate
                                                      do Covid-19.


                                                                                 Art.  1º  Esta  Portaria  dispõe  sobre  a
                                                                                 restrição  excepcional  e  temporária  de
                                                                                 entrada no País, conforme o disposto no
                                                                                 inciso  VI  do  caput  do  art.  3º  da  Lei  nº
                                                                                 13.979,  de  6  de  fevereiro  de  2020,  de
                                                      Dispõe  sobre  a  restrição  estrangeiros  oriundos  dos  seguintes
                                                      excepcional e temporária de  países:
                        Ministérios da                entrada   no   País   de   I - República Argentina;
                        Casa Civil, da                estrangeiros  oriundos  dos   II - Estado Plurinacional da Bolívia;
   PORTARIA Nº 125        Justiça e     19/03/2020    países   que    relaciona,   III - República da Colômbia;
                         Segurança                                               IV   -   República   Francesa   (Guiana
                        Pública e da                  conforme recomendação da   Francesa);
                           Saúde                      Agência    Nacional   de   V - República Cooperativa da Guiana;
                                                      Vigilância   Sanitária   -  VI - República do Paraguai;
                                                      Anvisa.                    VII - República do Peru; e
                                                                                 VIII - República do Suriname.
                                                                                 Parágrafo  único.  Será  editada  Portaria
                                                                                 específica  em  relação  às  fronteiras
                                                                                 terrestres  com  a  República  Oriental  do
                                                                                 Uruguai.
                        Ministérios da
                        Casa Civil, da                                           Art. 2º Fica restringida, pelo prazo de trinta
   PORTARIA Nº 126                      19/03/2020    Dispõe  sobre  a  restrição
                          Justiça e                                              dias, a entrada no País, por via aérea, de
                         Segurança                    excepcional e temporária de

                                                                                                      Página 19 de 103
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