Page 24 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Autoriza a habilitação de
leitos de Unidade de
PORTARIA Nº 414 Ministério da Terapia Intensiva Adulto e
Saúde 20/03/2020 Pediátrico, para
atendimento exclusivo dos
pacientes COVID-19.
Dispõe sobre a autorização
prévia para fins de
Agência exportação de cloroquina e
RESOLUÇÃO - Nacional de
RDC Nº 351 Vigilância 20/03/2020 hidroxicloroquina e de
Sanitária produtos sujeitos à
(ANVISA) vigilância sanitária
destinados ao combate da
Covid-19.
[...]
Art. 3º O Distrito Federal e os municípios
farão jus ao recebimento do incentivo
financeiro de custeio federal de que trata
esta Portaria para cada USF ou UBS.
Art. 4º Para a transferência do incentivo
financeiro de que trata esta Portaria as
USF ou UBS deverão atender os seguintes
Estabelece incentivo requisitos:
financeiro federal de custeio I - ausência de adesão ao Programa
no âmbito da Atenção Saúde na Hora homologada em Portaria;
Primária à Saúde, em II - possuir no mínimo uma eSF ou uma
caráter excepcional e eAP credenciada, homologada pelo
temporário, com o objetivo Ministério da Saúde e cadastrada
adequadamente no Sistema Nacional de
de apoiar o funcionamento Cadastro de Estabelecimentos de Saúde
PORTARIA Nº 430 Ministério da em horário estendido das (SCNES);
Saúde 20/03/2020 Unidades de Saúde da III - possuir horário de funcionamento
Família (USF) ou Unidades mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e
Básicas de Saúde (UBS) no cinco) horas semanais, observados:
país, para enfrentamento da a) para funcionamento mínimo de 60
(sessenta):
emergência de saúde 1. 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de
pública de importância segunda-feira a sexta-feira, durante os 5
internacional decorrente do (cinco) dias úteis na semana; ou
coronavírus (covid-19). 2. 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de
segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco)
dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas
aos sábados ou domingos.
b) para funcionamento mínimo de 75 horas
semanais.
1. 15 (quinze) horas diárias ininterruptas
de segunda-feira a sexta-feira, durante 5
(cinco) dias úteis na semana; ou
2. 14 (quatorze) horas diárias
ininterruptas, de segunda a sexta-feira,
durante os 5 (cinco) dias úteis da semana,
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