Page 3 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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O primeiro caso confirmado e registrado no Brasil foi em 26/02/2020, na
                  cidade de São Paulo, e a primeira morte por decorrência da COVID-19 ocorreu
                  no  dia  17  de  março,  também  em  São  Paulo.  No  dia  20/03/2020,  diante  da
                  propagação do Novo Coronavírus no Brasil, o Ministério da Saúde declarou o
                  status de transmissão comunitária em todo o território nacional. No atual estado
                  da pandemia no Brasil – um dos países onde o grau de propagação do vírus é
                  mais preocupante – em junho de 2020, o número de infectados confirmados no
                  Brasil já ultrapassa os 800.000 casos e o número de mortes supera os 41.000
                  casos.

                         Com a escalada da velocidade de contágio pelo SARS-Cov-2 no mundo
                  todo,  a  OMS  endureceu  suas  recomendações  e  passou  a  orientar  o
                  distanciamento social, e, para os países em que a situação do sistema de saúde
                  já não suportava o número de infectados e enfermos graves, recomendou um
                  rígido  isolamento  social  (lockdown).  A  praxe  consolidou-se,  assim,  com  a
                  implementação do distanciamento e do isolamento social em vários países, tanto
                  para que se adequassem às orientações da OMS, quanto para evitar os cenários
                  disruptivos observados principalmente na Itália, na Espanha, no Reino Unido e,
                  mais recentemente, nos Estados Unidos e no Brasil.

                         No intento de lidar com a crise tripla oriunda da pandemia da COVID-19,
                                                                                            1
                  isto é, com seus impactos sanitários, econômicos e comportamentais , o Poder
                  Público no Brasil (os entes federados, seus órgãos governamentais,  o Poder
                  Judiciário e as entidades da Administração Pública em geral) tem lançado mão
                  de diversas medidas para enfrentar e tentar minimizar os efeitos dessa crise. Os
                  atos normativos que veiculam essas medidas carregam diversas alterações, na
                  sua imensa maioria temporárias, no regime jurídico da Administração Pública –
                  principalmente  no  âmbito  das  medidas  sanitárias,  do  poder  de  polícia,  das
                  licitações e contratações públicas e nas regras relativas aos agentes públicos –
                  e nas normas financeiras e orçamentárias.


                         Diante  desse  contexto,  o  propósito  deste  repositório  resume-se  em
                  sistematizar e criar um registro para o acompanhamento da produção normativa
                  do Poder Público destinada a implementar as medidas de combate à COVID-19
                  e  a  minorar  os  efeitos  colaterais  negativos  advindos  da  política  de
                  distanciamento e isolamento social, adotadas por orientação da OMS e impostas
                  em vários Estados e Municípios no Brasil como parte dos esforços concentrados
                  em enfrentar a pandemia da doença causada pelo Novo Coronavírus.












                  1  Sobre a Tripla Crise da COVID-19, ver classificação do economista Thomas V. Conti, do Insper,
                  sobre a crise gerada pela propagação pandêmica do Novo Coronavírus aqui.

                                                                                         Página 2 de 103
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