Page 268 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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17 - PESQUISAS SOBRE A CONGREGAÇÃO
Irmãos do ministério, da Administração, comodatários ou porteiros, recebendo formulários de pesquisa
sobre a Congregação (desde que não sejam de órgãos governamentais), não deverão responder.
18 - LEITURA DOS TÓPICOS NAS CONGREGACOES
Nas congregações onde não há ancião, o cooperador poderá ler os tópicos de ensinamentos para a
irmandade. Quando algum cooperador tiver dúvida ou não tiver franqueza suficiente, poderá pedir ao
ancião da região para ler.
19 - CASAMENTO DE SERVOS VIÚVOS COM IRMÃS DIVORCIADAS
O Conselho de Anciães delibera que, irmãos do ministério que enviuvarem e desejarem casar com
irmãs divorciadas, deverão previamente submeter o assunto à consideração do ministério da região
que deliberará, segundo a guia de Deus.
20 - ESTATUTO DA CONGREGAÇÃO - REFORMA
Cada Administração deverá aguardar o envio, pela Administração São Paulo, do novo Estatuto
devidamente aprovado e registrado. Após, deverá ser convocada uma Assembleia Geral
Extraordinária em cada localidade, para sua ratificação e posterior registro no órgão competente.
21 - ADMINISTRAÇÕES NOVAS
Antes de se constituir uma nova Administração deverá ser considerada a sua real necessidade,
levando-se em conta, principalmente, os ônus financeiros, as dificuldades burocráticas, obtenção de
CNPJ, e também: a) o valor das coletas; b) o número de irmandade; c) se há irmãos aptos para
constituir a Administração e o Conselho Fiscal, com situação regular perante a Receita Federal,
especialmente comerciantes, oriundos de outras localidades, etc.; d) se há local apropriado para a
instalação dos trabalhos administrativos, arquivo, segurança, etc.; e) a distância dos órgãos
governamentais para registro de documentos e fiscalização (Cartório, Receita Federal, INSS, CREA,
etc.); f) a distância da Administração descentralizadora, que deverá assessorá-la por três anos.
Deverá ser remetido à Administração São Paulo o questionário próprio, com informações da
constituição da Administração, para fins de cadastro.
Enquanto não estiver consolidada a reforma estatutária não deverão ser constituídas novas
Administrações.
22 - CONSELHO FISCAL - CONDIÇÕES FACE AO NOVO CÓDIGO CIVIL
Em obediência à legislação pertinente não deverão ser colocados no Conselho Fiscal irmãos que
sejam parentes até o terceiro grau de Administradores (pais, filhos, netos, avós, irmãos, tios,
sobrinhos, sogro, genro e cunhados).
As situações já existentes deverão ser, aos poucos e na medida do possível, adequadas a essas
exigências legais.