Page 268 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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17 - PESQUISAS SOBRE A CONGREGAÇÃO

       Irmãos do ministério, da Administração, comodatários ou porteiros, recebendo formulários de pesquisa
       sobre a Congregação (desde que não sejam de órgãos governamentais), não deverão responder.

       18 - LEITURA DOS TÓPICOS NAS CONGREGACOES

       Nas congregações onde não há ancião, o cooperador poderá ler os tópicos de ensinamentos para a
       irmandade. Quando algum cooperador tiver dúvida ou não tiver franqueza suficiente, poderá pedir ao
       ancião da região para ler.
       19 - CASAMENTO DE SERVOS VIÚVOS COM IRMÃS DIVORCIADAS

       O Conselho de Anciães delibera que, irmãos do ministério que enviuvarem e desejarem casar com
       irmãs divorciadas, deverão previamente submeter o assunto à consideração do ministério da região
       que deliberará, segundo a guia de Deus.

       20 - ESTATUTO DA CONGREGAÇÃO - REFORMA

       Cada  Administração  deverá  aguardar  o  envio,  pela  Administração  São  Paulo,  do  novo  Estatuto
       devidamente  aprovado  e  registrado.  Após,  deverá  ser  convocada  uma  Assembleia  Geral
       Extraordinária em cada localidade, para sua ratificação e posterior registro no órgão competente.

       21 - ADMINISTRAÇÕES NOVAS

       Antes  de  se  constituir  uma  nova  Administração  deverá  ser  considerada  a  sua  real  necessidade,
       levando-se em conta, principalmente, os ônus financeiros, as dificuldades burocráticas, obtenção de
       CNPJ, e também: a) o valor das coletas; b) o número de irmandade; c) se há  irmãos aptos para
       constituir  a  Administração  e  o  Conselho  Fiscal,  com  situação  regular  perante  a  Receita  Federal,
       especialmente comerciantes, oriundos de outras localidades, etc.; d) se há local apropriado para a
       instalação  dos  trabalhos  administrativos,  arquivo,  segurança,  etc.;  e)  a  distância  dos  órgãos
       governamentais para registro de documentos e fiscalização (Cartório, Receita Federal, INSS, CREA,
       etc.); f) a distância da Administração descentralizadora, que deverá assessorá-la por três anos.

       Deverá  ser  remetido  à  Administração  São  Paulo  o  questionário  próprio,  com  informações  da
       constituição da Administração, para fins de cadastro.

       Enquanto  não  estiver  consolidada  a  reforma  estatutária  não  deverão  ser  constituídas  novas
       Administrações.

       22 - CONSELHO FISCAL - CONDIÇÕES FACE AO NOVO CÓDIGO CIVIL
       Em obediência à legislação pertinente não deverão ser colocados no Conselho Fiscal irmãos que
       sejam  parentes  até  o  terceiro  grau  de  Administradores  (pais,  filhos,  netos,  avós,  irmãos,  tios,
       sobrinhos, sogro, genro e cunhados).

       As situações já existentes deverão ser, aos poucos e na medida do possível, adequadas a essas
       exigências legais.
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