Page 273 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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11 - IRMÃOS DO MINISTÉRIO - NÃO SUBIR AO PÚLPITO PARA TESTEMUNHAR

       Os  anciães  mais  antigos  de  todo  o  Brasil  estão  na  comunhão  de  que  os  anciães,  diáconos,
       cooperadores e cooperadores de jovens e menores não devem subir ao púlpito para testemunhar.
       Entendemos que não deve ser feita essa distinção que não repercute bem perante a irmandade.

       12 - BEBIDAS ALCOÓLICAS - FALTA DE MODERAÇÃO

       Está escrito na Palavra de Deus que os comilões e beberrões não entrarão no céu. A Palavra de Deus
       condena a embriaguez e a glutonaria. Nas festas, sem perceber a pessoa pode exagerar. Os servos
       de Deus são continuamente observados. Aos filhos de Deus convém a sobriedade e a moderação. Os
       que exagerarem deverão ser advertidos pelo ministério.

       13 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO

       Há ensinamento de que não se deve ler perante a irmandade as cartas de apresentação de irmãos
       vindos de outras localidades. Todavia, é necessário que o ancião ou cooperador comunique ao irmão
       diácono para conhecimento e eventual atendimento, em caso de necessidade.

       Quando for colocada só a rubrica ou quando a assinatura for ilegível, deverá ser escrito o nome em
       letra de forma, abaixo da rubrica ou assinatura.

       Sempre que possível, a carta deverá ser assinada por mais de um irmão do ministério.

       14 - QUESTÕES MATERIAIS DA OBRA DE DEUS

       Deve haver, entre o Ministério e a Administração, bom entrosamento para a deliberação de assuntos
       de grande importância, principalmente a respeito de compra de terrenos, construções e reformas de
       casas de oração, reconhecendo, cada parte, as atribuições da outra, respeitando-se mutuamente e
       lembrando que nos convém conviver em santo trato e piedade.
       Deve-se ter muita prudência ao se excluir um irmão da Administração. Embora a lei estabeleça a
       renovação da eleição da Administração a cada três anos, lembramos que os mesmos são colocados
       com oração, sem limite de tempo. Assim, a sua demissão ou afastamento do cargo só poderá ocorrer
       nos casos previstos no art. 9° do Estatuto.

       Se o administrador tiver alguma carência de conhecimentos necessários ao exercício do cargo, ainda
       assim não deve ser afastado de qualquer maneira, mas pode-se acomodar a situação com a colocação
       de um vice. O mesmo se aplica aos membros do Conselho Fiscal.

       15 - ATIVIDADES ECONÔMICAS - A CONGREGACÃO NÃO DEVE SE ENVOLVER
       A Congregação tem como objetivo a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e o
       amor a Deus (art. 1° do Estatuto), não devendo misturar esse objetivo com atividades econômicas.
       Assim, os integrantes do Ministério, Administração e todos os que, por alguma forma, representem a
       Congregação,  não  devem  se  envolver  na  organização  de  plantações  agrícolas  ou  reciclagem  de
       materiais  cujo  fruto  seja  destinado  à  coleta.  Quanto  aos  demais,  são  livres  para  realizar  essas
       atividades com esse fim, desde que o façam de per si, ou mesmo que se organizem, o façam fora da
       estrutura da Congregação.
       16 - CAIXAS DE OFERTAS

       O ministério reunido, todos na mesma comunhão, delibera que fica instituída a colocação de caixas
       de ofertas para receber os frutos das coletas nas casas de oração.
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