Page 273 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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11 - IRMÃOS DO MINISTÉRIO - NÃO SUBIR AO PÚLPITO PARA TESTEMUNHAR
Os anciães mais antigos de todo o Brasil estão na comunhão de que os anciães, diáconos,
cooperadores e cooperadores de jovens e menores não devem subir ao púlpito para testemunhar.
Entendemos que não deve ser feita essa distinção que não repercute bem perante a irmandade.
12 - BEBIDAS ALCOÓLICAS - FALTA DE MODERAÇÃO
Está escrito na Palavra de Deus que os comilões e beberrões não entrarão no céu. A Palavra de Deus
condena a embriaguez e a glutonaria. Nas festas, sem perceber a pessoa pode exagerar. Os servos
de Deus são continuamente observados. Aos filhos de Deus convém a sobriedade e a moderação. Os
que exagerarem deverão ser advertidos pelo ministério.
13 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO
Há ensinamento de que não se deve ler perante a irmandade as cartas de apresentação de irmãos
vindos de outras localidades. Todavia, é necessário que o ancião ou cooperador comunique ao irmão
diácono para conhecimento e eventual atendimento, em caso de necessidade.
Quando for colocada só a rubrica ou quando a assinatura for ilegível, deverá ser escrito o nome em
letra de forma, abaixo da rubrica ou assinatura.
Sempre que possível, a carta deverá ser assinada por mais de um irmão do ministério.
14 - QUESTÕES MATERIAIS DA OBRA DE DEUS
Deve haver, entre o Ministério e a Administração, bom entrosamento para a deliberação de assuntos
de grande importância, principalmente a respeito de compra de terrenos, construções e reformas de
casas de oração, reconhecendo, cada parte, as atribuições da outra, respeitando-se mutuamente e
lembrando que nos convém conviver em santo trato e piedade.
Deve-se ter muita prudência ao se excluir um irmão da Administração. Embora a lei estabeleça a
renovação da eleição da Administração a cada três anos, lembramos que os mesmos são colocados
com oração, sem limite de tempo. Assim, a sua demissão ou afastamento do cargo só poderá ocorrer
nos casos previstos no art. 9° do Estatuto.
Se o administrador tiver alguma carência de conhecimentos necessários ao exercício do cargo, ainda
assim não deve ser afastado de qualquer maneira, mas pode-se acomodar a situação com a colocação
de um vice. O mesmo se aplica aos membros do Conselho Fiscal.
15 - ATIVIDADES ECONÔMICAS - A CONGREGACÃO NÃO DEVE SE ENVOLVER
A Congregação tem como objetivo a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e o
amor a Deus (art. 1° do Estatuto), não devendo misturar esse objetivo com atividades econômicas.
Assim, os integrantes do Ministério, Administração e todos os que, por alguma forma, representem a
Congregação, não devem se envolver na organização de plantações agrícolas ou reciclagem de
materiais cujo fruto seja destinado à coleta. Quanto aos demais, são livres para realizar essas
atividades com esse fim, desde que o façam de per si, ou mesmo que se organizem, o façam fora da
estrutura da Congregação.
16 - CAIXAS DE OFERTAS
O ministério reunido, todos na mesma comunhão, delibera que fica instituída a colocação de caixas
de ofertas para receber os frutos das coletas nas casas de oração.