Page 275 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – ADMISTRATIVOS
70ª ASSEMBLÉIA - 2005
70ª ASSEMBLÉIA – 2005 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 23 A 27 DE ABRIL DE 2005
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
só para o ministério.
1 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONSTRUÇÃO
Os procedimentos administrativos e os de construção a cargo das Administrações deverão observar
o quanto consta nos manuais técnicos, mantendo-se, assim, o padrão de procedimentos que decorre
da nossa unidade de Espírito, aspecto que é causa de admiração de muitos.
2 - TRABALHO VOLUNTÁRIO
Face ao advento da Lei 9.608/98, que disciplinou o trabalho voluntário nas hipóteses de interesse
comunitário, social ou cultural, a Administração São Paulo irá expedir orientação sobre os
procedimentos a serem seguidos em observância dessa Lei, para todos os casos em que há trabalho
voluntário na Congregação, os quais deverão ser rigorosamente observados para evitar-se que,
indevidamente, se venha a reclamar com sucesso direitos trabalhistas.
3 - NOTIFICAÇÕES
Com o fim de unificar-se a postura jurídica da Congregação, sempre que for recebida por qualquer
Administração alguma medida judicial ou extrajudicial (notificação), dever-se-á entrar em contato com
o Departamento Jurídico da Administração São Paulo, que passará as orientações a serem seguidas,
caso a caso.
4 - NEGÓCIOS ENVOLVENDO A CONGREGAÇÃO
Sempre que for efetuada alguma transação, negócio ou contrato de qualquer espécie entre a
Congregação e algum integrante do Ministério ou da Administração, esse ato deverá ser previamente
aprovado na reunião conjunta Ministério-Administração, justificando-se em ata os motivos de sua
realização, evitando-se, assim, dúvidas sobre sua correção.
5 - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS
Para dar cumprimento ao dever previsto no art. 6° do Estatuto e, em particular, para complementar as
informações do Relatório, as Administrações deverão remeter para a Administração São Paulo as
informações patrimoniais já solicitadas e até agora não atendidas pela maioria.
6 - DADOS CADASTRAIS DA CONGREGAÇÃO - NÃO FORNECER
Deve-se comunicar aos irmãos comodatários e todos os que tenham cargo ou encargo, ministerial ou
não, que não se deve fornecer por telefone dados cadastrais da Congregação, próprios ou de irmãos,
a qualquer título, mesmo de pesquisa, tendo em vista que tem havido muitos casos de subterfúgios
para contratos de propaganda em listas telefônicas.