Page 275 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                                TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – ADMISTRATIVOS
                                               70ª ASSEMBLÉIA - 2005
                            70ª ASSEMBLÉIA – 2005 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 23 A 27 DE ABRIL DE 2005

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       1 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONSTRUÇÃO

       Os procedimentos administrativos e os de construção a cargo das Administrações deverão observar
       o quanto consta nos manuais técnicos, mantendo-se, assim, o padrão de procedimentos que decorre
       da nossa unidade de Espírito, aspecto que é causa de admiração de muitos.

       2 - TRABALHO VOLUNTÁRIO
       Face ao advento da Lei 9.608/98, que disciplinou o trabalho voluntário nas hipóteses de interesse
       comunitário,  social  ou  cultural,  a  Administração  São  Paulo  irá  expedir  orientação  sobre  os
       procedimentos a serem seguidos em observância dessa Lei, para todos os casos em que há trabalho
       voluntário  na  Congregação,  os  quais  deverão  ser  rigorosamente  observados  para  evitar-se  que,
       indevidamente, se venha a reclamar com sucesso direitos trabalhistas.

       3 - NOTIFICAÇÕES

       Com o fim de unificar-se a postura jurídica da Congregação, sempre que for recebida por qualquer
       Administração alguma medida judicial ou extrajudicial (notificação), dever-se-á entrar em contato com
       o Departamento Jurídico da Administração São Paulo, que passará as orientações a serem seguidas,
       caso a caso.

       4 - NEGÓCIOS ENVOLVENDO A CONGREGAÇÃO

       Sempre  que  for  efetuada  alguma  transação,  negócio  ou  contrato  de  qualquer  espécie  entre  a
       Congregação e algum integrante do Ministério ou da Administração, esse ato deverá ser previamente
       aprovado  na  reunião  conjunta  Ministério-Administração,  justificando-se  em  ata  os  motivos  de  sua
       realização, evitando-se, assim, dúvidas sobre sua correção.

       5 - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS

       Para dar cumprimento ao dever previsto no art. 6° do Estatuto e, em particular, para complementar as
       informações do Relatório, as Administrações deverão remeter para a Administração São Paulo as
       informações patrimoniais já solicitadas e até agora não atendidas pela maioria.

       6 - DADOS CADASTRAIS DA CONGREGAÇÃO - NÃO FORNECER

       Deve-se comunicar aos irmãos comodatários e todos os que tenham cargo ou encargo, ministerial ou
       não, que não se deve fornecer por telefone dados cadastrais da Congregação, próprios ou de irmãos,
       a qualquer título, mesmo de pesquisa, tendo em vista que tem havido muitos casos de subterfúgios
       para contratos de propaganda em listas telefônicas.
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