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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
69ª ASSEMBLÉIA - 2004
69ª ASSEMBLÉIA – 2004 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 07 A 11 DE ABRIL DE 2004
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
só para o ministério.
1 - DOAÇÕES
As doações de bens ou mercadorias, etc. para a Obra da Piedade devem ser feitas em conformidade
com as leis vigentes, pois é necessário que sejam acompanhadas com documentos que comprovem
a sua origem, com notas fiscais em nome do comprador e devidamente quitadas com declaração da
doação no verso, assinada pelo doador; todavia, não há necessidade dessa exigência caso as
doações sejam de roupas, calçados, móveis ou outros materiais usados.
Não podemos fazer carta de pedido de doações a nenhuma entidade, porém, caso sejam feitas
doações para a Obra da Piedade, podemos aceitar e emitir uma carta de agradecimento.
2 - OFERTAS E COLETAS
De acordo com a Resolução n° 877, de 18/04/2000 do Conselho Federal de Contabilidade, as receitas
e despesas das entidades sem fins lucrativos devem ser segregadas, ou seja, somente podem ser
utilizadas para o fim a que se destinam.
Todas as ofertas e coletas devem ser registradas nas colunas indicadas no livro de coletas. Em
nenhuma hipótese deixar de registrar alguma coleta com a finalidade de quitar algum pagamento, pois
esse procedimento é considerado como sonegação de receita e passível de comprometer a imunidade
da Congregação.
3 - CADASTRAMENTO DAS IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE
Em obediência a obrigações legais é necessário o cadastramento das irmãs da Obra da Piedade,
tendo em vista a necessidade de suas assinaturas nos envelopes de atendimento.
4 - PORTEIROS E AUXILIARES PARA ESCRITURAÇÃO
Os Diáconos, de comum acordo com o ministério (Ancião e Cooperador), devem providenciar a
colocação de porteiros e auxiliares para escrituração do livro de coletas e preenchimento do balancete
em sua comum congregação e naquelas que atende. Compete ao Ministério apresentá-lo à
irmandade. Os irmãos que registram as coletas e preenchem os balancetes, etc., são titulados
auxiliares de escrituração.
Os Diáconos devem acompanhar o recebimento de coletas, registro, depósitos bancários que são
encaminhados à Administração, conforme determina o nosso Estatuto.
5 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE
Em caso de solicitação por outra cidade para um Diácono atender a reunião de ensinamentos, aquele
que Deus confirmar é responsável pelo atendimento, mesmo sendo mais novo no ministério do que o
da localidade.