Page 269 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
                                               69ª ASSEMBLÉIA - 2004
                            69ª ASSEMBLÉIA – 2004 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 07 A 11 DE ABRIL DE 2004

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       1 - DOAÇÕES

       As doações de bens ou mercadorias, etc. para a Obra da Piedade devem ser feitas em conformidade
       com as leis vigentes, pois é necessário que sejam acompanhadas com documentos que comprovem
       a sua origem, com notas fiscais em nome do comprador e devidamente quitadas com declaração da
       doação  no  verso,  assinada  pelo  doador;  todavia,  não  há  necessidade  dessa  exigência  caso  as
       doações sejam de roupas, calçados, móveis ou outros materiais usados.

       Não  podemos  fazer  carta  de  pedido  de  doações  a  nenhuma  entidade,  porém,  caso  sejam  feitas
       doações para a Obra da Piedade, podemos aceitar e emitir uma carta de agradecimento.

       2 - OFERTAS E COLETAS

       De acordo com a Resolução n° 877, de 18/04/2000 do Conselho Federal de Contabilidade, as receitas
       e despesas das entidades sem fins lucrativos devem ser segregadas, ou seja, somente podem ser
       utilizadas para o fim a que se destinam.

       Todas  as  ofertas  e  coletas  devem  ser  registradas  nas  colunas  indicadas  no  livro  de  coletas.  Em
       nenhuma hipótese deixar de registrar alguma coleta com a finalidade de quitar algum pagamento, pois
       esse procedimento é considerado como sonegação de receita e passível de comprometer a imunidade
       da Congregação.

       3 - CADASTRAMENTO DAS IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE

       Em obediência a obrigações legais é necessário o cadastramento das irmãs da Obra da Piedade,
       tendo em vista a necessidade de suas assinaturas nos envelopes de atendimento.

       4 - PORTEIROS E AUXILIARES PARA ESCRITURAÇÃO
       Os  Diáconos,  de  comum  acordo  com  o  ministério  (Ancião  e  Cooperador),  devem  providenciar  a
       colocação de porteiros e auxiliares para escrituração do livro de coletas e preenchimento do balancete
       em  sua  comum  congregação  e  naquelas  que  atende.  Compete  ao  Ministério  apresentá-lo  à
       irmandade.  Os  irmãos  que  registram  as  coletas  e  preenchem  os  balancetes,  etc.,  são  titulados
       auxiliares de escrituração.

       Os Diáconos devem acompanhar o recebimento de coletas, registro, depósitos bancários que são
       encaminhados à Administração, conforme determina o nosso Estatuto.

       5 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE

       Em caso de solicitação por outra cidade para um Diácono atender a reunião de ensinamentos, aquele
       que Deus confirmar é responsável pelo atendimento, mesmo sendo mais novo no ministério do que o
       da localidade.
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