Page 296 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                               TÓPICOS DE ENSINAMENTOS - ADMINISTRATIVOS
                                               73ª ASSEMBLÉIA - 2008
                            73ª ASSEMBLÉIA – 2008 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                    SÃO PAULO – 18 A 23 DE MARÇO DE 2008

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       01 - RELATÓRIOS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

       Em algumas localidades, logo após a realização da Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária),
       são distribuídos exemplares de tudo o que foi lido para todos os administradores, anciães, diáconos,
       cooperadores, cooperadores de jovens e menores, porteiros, etc. Esse procedimento não está correto.
       O Relatório que é lido nas Assembleias deve ficar arquivado na Secretaria da Administração. Caso
       algum irmão queira obter informações sobre o que foi apresentado na Assembleia, deverá dirigir-se à
       Administração.

       02 - OFICIALIZAÇÃO DE SALAS DE ORAÇÃO, ABERTURAS E REABERTURAS DE TEMPLOS

       Estes assuntos devem ser deliberados em reunião conjunta do Ministério Espiritual e a Administração,
       conforme  consta  do  art.  33  do  nosso  Estatuto,  fazendo  constar  em  Ata,  após  verificar  se  toda  a
       documentação  pertinente  está  em  ordem,  de  acordo  com  o  que  consta  no  Manual  Técnico  e
       Administrativo.
       A não observância desse procedimento poderá acarretar as consequências previstas no § 1º do art.
       35 do Estatuto da Congregação.

       03 - MANDATO DA ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL

       A fim de que não paire qualquer dúvida quanto à duração do mandato (tri-anual da Administração e
       anual do Conselho Fiscal), fica estabelecido o seguinte: o mandato do Conselho Fiscal vigorará do dia
       2 de março de um ano, até o dia 1º de março do ano subsequente. Da mesma forma o mandato da
       Administração vigorará do dia 2 de março do ano da apresentação e posse, até o dia 1º de março do
       ano em que se completar o triênio.
       04 - COMUNICADOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO PAULO

       Doravante,  os  Comunicados  da  Administração  São  Paulo  às  demais  Administrações  e  Regionais
       Administrativas,  contendo  orientação  sobre  a  matéria  contábil,  fiscal,  tributária,  patrimonial,  de
       informática,  etc.,  não  serão  mais  enviados  pelo  correio,  mas,  sim,  ficarão  à  disposição  do  Portal
       ccbinfo.congregacao.org.br.  Essa  nova  modalidade  visa  não  só  a  economia  de  material  (papel,
       envelopes, selos, etc.) como, principalmente, agilizar e tornar mais eficiente essa comunicação.

       05 - CASAS DE ORAÇÃO EM MUNICÍPIOS DIFERENTES
       A Congregação é inscrita no CNPJ somente pelo endereço da sede da Administração e, quando tiver
       município agregado, se a Prefeitura exigir,  deverá sê-lo em apenas uma casa de oração de cada
       município agregado. Os demais imóveis, isto é, as demais casas de oração do município sede da
       Administração e municípios agregados, não devem ser inscritos. Essa regra se aplica mesmo em
       municípios agregados por dois estados.
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