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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS - ADMINISTRATIVOS
73ª ASSEMBLÉIA - 2008
73ª ASSEMBLÉIA – 2008 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 18 A 23 DE MARÇO DE 2008
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
só para o ministério.
01 - RELATÓRIOS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Em algumas localidades, logo após a realização da Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária),
são distribuídos exemplares de tudo o que foi lido para todos os administradores, anciães, diáconos,
cooperadores, cooperadores de jovens e menores, porteiros, etc. Esse procedimento não está correto.
O Relatório que é lido nas Assembleias deve ficar arquivado na Secretaria da Administração. Caso
algum irmão queira obter informações sobre o que foi apresentado na Assembleia, deverá dirigir-se à
Administração.
02 - OFICIALIZAÇÃO DE SALAS DE ORAÇÃO, ABERTURAS E REABERTURAS DE TEMPLOS
Estes assuntos devem ser deliberados em reunião conjunta do Ministério Espiritual e a Administração,
conforme consta do art. 33 do nosso Estatuto, fazendo constar em Ata, após verificar se toda a
documentação pertinente está em ordem, de acordo com o que consta no Manual Técnico e
Administrativo.
A não observância desse procedimento poderá acarretar as consequências previstas no § 1º do art.
35 do Estatuto da Congregação.
03 - MANDATO DA ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL
A fim de que não paire qualquer dúvida quanto à duração do mandato (tri-anual da Administração e
anual do Conselho Fiscal), fica estabelecido o seguinte: o mandato do Conselho Fiscal vigorará do dia
2 de março de um ano, até o dia 1º de março do ano subsequente. Da mesma forma o mandato da
Administração vigorará do dia 2 de março do ano da apresentação e posse, até o dia 1º de março do
ano em que se completar o triênio.
04 - COMUNICADOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO PAULO
Doravante, os Comunicados da Administração São Paulo às demais Administrações e Regionais
Administrativas, contendo orientação sobre a matéria contábil, fiscal, tributária, patrimonial, de
informática, etc., não serão mais enviados pelo correio, mas, sim, ficarão à disposição do Portal
ccbinfo.congregacao.org.br. Essa nova modalidade visa não só a economia de material (papel,
envelopes, selos, etc.) como, principalmente, agilizar e tornar mais eficiente essa comunicação.
05 - CASAS DE ORAÇÃO EM MUNICÍPIOS DIFERENTES
A Congregação é inscrita no CNPJ somente pelo endereço da sede da Administração e, quando tiver
município agregado, se a Prefeitura exigir, deverá sê-lo em apenas uma casa de oração de cada
município agregado. Os demais imóveis, isto é, as demais casas de oração do município sede da
Administração e municípios agregados, não devem ser inscritos. Essa regra se aplica mesmo em
municípios agregados por dois estados.