Page 297 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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A sequência de ordem das casas de oração cadastradas no CNPJ será a seguinte:
Estabelecimento sede /0001 - Endereço da casa de oração sede da Administração;
Primeira filial /0002 - Endereço de uma das casas de oração do primeiro município agregado.
Segunda filial /0003 - Endereço de uma das casas de oração do segundo município agregado.
E assim por diante.
Desta forma, o Ministério determina que os imóveis da Congregação sejam administrados pelas
Administrações das respectivas localidades. O atendimento da parte espiritual não sofre qualquer
modificação, mas apenas os aspectos materiais (coletas, documentação, assinatura de documentos,
etc.).
06 - MANUAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - OBSERVÂNCIA
As recomendações constantes do Manual Técnico e do Manual Administrativo devem ser lidas e
observadas, tanto pelo Ministério como pela Administração, principalmente no que concerne às
compras de terrenos, construções, reformas de casas de oração, etc., em obediência ao que dispõe
o art. 33 do Estatuto.
07 - INFORMÁTICA
Conforme tópico administrativo de ensinamento da RGE de 2007, ratificamos a necessidade de que
todos os equipamentos que estiverem sendo utilizados dentro do ambiente da Congregação Cristã no
Brasil deverão obrigatoriamente possuir licenças de software, ficando as Administrações, regionais e
locais, com a responsabilidade de assegurar o cumprimento desta determinação, com a amplitude
prevista no § 1º, do art. 35, do Estatuto.
Lembramos que o pacote de software CCLinux está à disposição para ser implantado nas
Administrações sem nenhum ônus, o que reforça esta determinação e dá condições de que todas as
administrações se coloquem de acordo com a legislação vigente.
08 - ASSEMBLÉIA GERAL
Quem deve subir ao púlpito durante a realização da Assembleia Geral? Em algumas localidades,
durante a Assembleia, estão subindo, além dos Administradores, outros irmãos que colaboram,
porém, não fazem parte da Administração. O correto é que subam ao púlpito somente os componentes
da Administração e do Conselho Fiscal.
09 - ABERTURA E REABERTURA DE CASA DE ORAÇÃO
Na abertura ou reabertura de casas de oração só deve subir ao púlpito um irmão Administrador ou
auxiliar para ler o relatório daquela construção ou reforma. Em algumas localidades têm subido ao
púlpito diversos irmãos, o que não é necessário.