Page 298 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
                                               73ª ASSEMBLÉIA - 2008
                            73ª ASSEMBLÉIA – 2008 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                    SÃO PAULO – 18 A 23 DE MARÇO DE 2008

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       01 - IRMÃS AUXILIARES NAS PORTAS (Repetição do tópico 12/1983)

       Essas irmãs são consideradas como auxiliares. A elas compete observar o movimento do corredor
       externo da igreja, os sanitários, e acomodar no banco alguma visita ou irmã idosa. Não devem receber
       coletas e,  caso  seja  necessário,  orientar  as  irmãs  a  depositarem o  que  Deus  prepara  nas  caixas
       colocadas nas portas das igrejas para esse fim.

       02 - REUNIÃO DE ATENDIMENTOS / DESCENTRALIZAÇÃO
       Com o crescimento da Obra de Deus, aumentou também o número de necessitados em todas as
       regionais. Os Diáconos devem verificar a necessidade de descentralizar os pontos de atendimentos,
       para facilitar as irmãs da Obra da Piedade, pois há localidades em que, pela grande distância, essas
       irmãs precisam se deslocar com bastante antecedência para frequentar as reuniões. Os atendimentos
       devem ser feitos pelo caixa da Regional.

       Quando houver descentralização de Administrações, as coletas da Obra da Piedade devem continuar
       a ser entregues na regional de atendimento.

       03 - MEDICAMENTOS

       Os  irmãos  Diáconos  e  irmãs  da  Obra  da  Piedade  devem  orientar  os  necessitados  que  utilizam
       remédios,  a  se  cadastrar  nos  Hospitais,  Postos  de  Saúde  e  outros  locais  de  atendimentos  para
       receberem os medicamentos gratuitamente.

       04 - IRMÃOS IDOSOS / ATENDIMENTOS

       A Lei 10.741, de 01/10/2003, em seu art. 3º determina que é obrigação da família assegurar ao idoso
       o  direito  à  alimentação,  saúde,  etc.,  portanto,  para  o  atendimento  de  irmãos  idosos  é  necessário
       verificar se não há filhos em condições financeiras que possam ajudar, mesmo que não sejam crentes,
       mostrando a eles a responsabilidade que têm para com os pais.

       05 - CALAMIDADES

       É de responsabilidade dos Diáconos o atendimento de irmãos necessitados em caso de calamidades
       com enchentes, incêndio, construção de pequenos cômodos, sendo que esses atendimentos devem
       ser acompanhados por dois ou mais Diáconos e apresentados antecipadamente em reunião. Quando
       o caso requer muita urgência, comunicar-se com os Diáconos mais antigos e promover uma reunião
       para  deliberação  e,  tendo-se  necessidade  de  adquirir  materiais  para  tais  atendimentos,  é
       imprescindível obter documentos fiscais das compras, em nome do atendido.
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