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JORNALISTA ISABEL MINARÉ


                                    e um lado, o médico. Do outro, o paciente. E entre eles: uma mesa em um consul-
                                    tório? Quem imaginou essa cena certamente ainda não conhece a telemedicina.
                                    O exercício da medicina à distância mediado por Tecnologias de Informação e
                          DComunicação tornou-se mais frequente na pandemia do novo coronavírus.
                               A telemedicina existe há muitos anos no Brasil. No entanto, ela era permitida somente
                          em casos específicos e emergenciais. O presidente Jair Bolsonaro mudou essa realidade ao
                          sancionar a Lei nº 13.989/2020, na qual autoriza o uso da especialidade médica virtual em
                          todos os campos da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela covid-19.
                               O texto legislativo chama a atenção do médico para comunicação e obediência às nor-
                          mas. Ele deve informar os pacientes sobre todas as restrições da prática, considerando a im-
                          possibilidade de realização de exame físico no decorrer da consulta, e obedecer aos mesmos
                          padrões normativos e éticos do atendimento presencial, até mesmo sobre o valor cobrado. Ou
                          seja, o que muda é a forma de consultar, que deixa de ser física para ser online, através do uso
                          de computador, tablet ou celular, com sistema audiovisual adequado.
                               O neurologista Emerson Milhorin exerce a telemedicina desde maio. “Em um período
                          de distanciamento social, ela se torna extremamente útil.  Também é bastante interessan-
                          te para pacientes residentes em locais distantes e sem necessidade de exame físico nem de
                          procedimentos cirúrgicos.  Todavia, quando há precisão de exame físico e/ou algum tipo de
                          procedimento, obviamente apenas a consulta presencial poderá resolver”, assegura.















































             Para Emerson, somente a consulta presencial pode resolver quando há necessidade de exame físico - Foto divulgação



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