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O acordo da ONU prevê, entre outros desa-
fios, que os ecossistemas tenham tempo para
se adaptar naturalmente à mudança do clima
e que a produção mundial de alimentos não
seja ameaçada. Afirma também que todos os
países possuem obrigações dentro da agenda
climática, levando em consideração as neces-
sidades específicas dos países pobres, que es-
tão mais vulneráveis aos efeitos negativos da
mudança de temperatura no planeta. No en-
tanto, especialistas ponderam que a grande
lacuna do acordo reside na ausência de prazo
para cumprimento dos objetivos estabelecidos
e de definição clara das obrigações dos países
em desenvolvimento.
Os países participantes dessas Convenções
tornaram-se parte do acordo, dando início a
uma série de encontros denominados Confe-
rência das Partes (COP), que nada mais é do
que um organismo de decisão do Acordo Inter-
nacional para as alterações climáticas. Assim,
as COP são realizadas anualmente desde 1995
para avaliar o progresso das ações de cada país-
membro. No âmbito do acordo, os países são di-
vididos em três categorias: Grupo I - Os países Fogo espalhando-se rapidamente na superfície ao longo do solo
mais industrializados e aqueles que fazem parte destruindo uma Floresta
da Organização para a Cooperação e Desenvol-
vimento Econômico (OCDE); Grupo II - Países
do Grupo I que são obrigados a fornecer re-
cursos financeiros para possibilitar implemen-
tação de ações dos países em desenvolvimento
e; Grupo III - Países em desenvolvimento.
Ao longo dos anos (1995 - 2021), ocorreram
26 COP, sendo o último encontro realizado
na Escócia, entre os dias 31 de outubro e 12
de novembro de 2021. A sociedade acompa-
nhou atentamente as discussões e depositou
expectativas nas possibilidades anunciadas. Se
retomarmos as COP anteriores, alguns pontos
de avanço podem ser observados, mas não há
dúvidas de que a evolução das negociações
poderiam ter sido melhores.
Na primeira COP (1995), em Berlim, foi
estabelecido um mandato que trouxe dife-
rentes obrigações para os grupos de países
participantes. Em 1997 (COP 3) foi criado o
Protocolo de Kyoto, cujo objetivo era diminuir
o lançamento de gases causadores do efeito
estufa, mas o protocolo só entrou em vigor em
2005. Na COP 12 (2006) o governo brasileiro
teve destaque e propôs a criação do projeto de
Redução das Emissões por Desmatamento e Urso polar em um bloco de gelo derretido no mar ártico
Degradação, embora o próprio país não tenha
feito a lição de casa de forma permanente. Em
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