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                                 QUAL O OBJETIVO DA LEI?








                       Segundo estabelece o art. 1º da LGPD, esse ato normativo

                       tem  por  objetivo  regulamentar  o  tratamento  de  dados


                       pessoais por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público

                       ou  privado,  independente  do  meio  pelo  qual  ocorra,  a  fim

                       de  proteger  os  direitos  fundamentais  de  liberdade,  de


                       privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade

                       da pessoa natural.



                       Do conceito legal acima exposto, é possível depreender

                       que a LGPD se aplica a operações de tratamento de dados

                       realizadas não apenas por meios digitais, mas também por


                       meios físicos (tratamento manual).






























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