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QUAL O OBJETIVO DA LEI?
Segundo estabelece o art. 1º da LGPD, esse ato normativo
tem por objetivo regulamentar o tratamento de dados
pessoais por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público
ou privado, independente do meio pelo qual ocorra, a fim
de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade
da pessoa natural.
Do conceito legal acima exposto, é possível depreender
que a LGPD se aplica a operações de tratamento de dados
realizadas não apenas por meios digitais, mas também por
meios físicos (tratamento manual).
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