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                 O QUE SÃO CONSIDERADOS “DADOS PESSOAIS”
                    E “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”, PARA FINS
                         DE APLICAÇÃO DA LEI N. 13.709/2018?
                       De acordo com o art. 5º da lei em análise, o dado pessoal é
                       a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou
                       identificável”; já o dado pessoal sensível consiste no “dado
                       pessoal sobre origem racial ou  étnica, convicção religiosa,
                       opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
                       caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à
                       saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
                       vinculado a uma pessoa natural”. Incluem-se nesta categoria,
                       portanto, dados relacionados a características do indivíduo
                       que o sujeitam, em maior medida, à discriminação no âmbito
                       de suas relações sociais.
                       Acerca dos objetivos que fundamentam a
                       disciplina de proteção de dados pessoais,
                       verifica-se que a LGPD busca a proteção
                       de informações que se relacionam a
                       atributos da personalidade do titular de
                       dados pessoais, e não à proteção do dado
                       por si só.
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