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Conselho de classe parcial: ocorre por trimestre (exceto no 3º trimestre) após as Avaliações
             Sistemáticas de acordo com o cronograma elaborado e disponibilizado pelas Coordenações.
             Nele,  os  Professores,  Psicopedagoga,  Coordenações  e  Direção  Pedagógica  discutem  a
             situação atual do aluno, apontando medidas que devem ser tomadas na intenção de tentar
             elucidar os problemas detectados que interferem no rendimento do educando. Neste conselho
             faz-se uso dos registros e apontamento dos professores e toda a equipe pedagógica e das
             fichas de conselho de classe.

             Conselho de classe final: ocorre após o período de prova final. O aluno que não  alcançar
             uma nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no provão em até 4 (quatro) disciplinas será
             submetido  a  este  conselho.  Ficando  o  aluno  em  apenas  uma  disciplina  o mesmo  será
             automaticamente aprovado, de duas até quatro, será submetido à avaliação  do conselho. Aluno
             acima de 4 (quatro) disciplinas abaixo de 5,0 (cinco) pontos e/ou que deixou de realizar alguma
             prova final será automaticamente conservado.
             Para  a  avaliação,  dentre  os  aspectos  quantitativos  e  qualitativos  da  postura  do  aluno
             destacamos: total de pontos alcançados, frequência às aulas, pontualidade e participação                                  nas

             atividades,  qualidade  na  apresentação  dos  trabalhos  e  cumprimento  de  tarefas,
             desenvolvimento  de  habilidades  e  competências,  cumprimento  às  normas  disciplinares  do
             Colégio,  respeito  aos  professores,  colegas  e  funcionários.  Também  será  analisada  a
             aprendizagem  do  aluno  durante  todo  o  ano  letivo, decidindo  então  pela  sua  aprovação  ou
             conservação do educando.

             15.  TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO

             O Colégio concederá a transferência aos alunos ou receberá alunos transferidos nos termos
             da legislação vigente, podendo essa transferência ou ingresso de aluno ser concedida em
             qualquer época do ano, exceto no 3º trimestre.
             A transferência só será concedida condicionada a concessão de cumprimento das obrigações
             do aluno com o Colégio.
             O cancelamento da matrícula deve ser feito no período de 20 a 30 de cada mês. Não o   fazendo
             neste  período,  o  aluno  continua  sendo  considerado  “matriculado",  com  todos  os  direitos e
             deveres, inclusive o de pagamento da mensalidade.
             O aluno transferido para este estabelecimento, a depender da escola de origem, fica                                 sujeito
             ao processo de adaptação do currículo escolar, exigido pela legislação em vigor.
             Em relação aos educandos oriundos de instituições com sede em outros países, é norma do
             Colégio CEII entrar em contato diretamente com a instituição de origem do estudante para
             observar as especificidades curriculares do país, do condado ou  Estado em relação às normas
             brasileiras.

             16.  CONVIVÊNCIA

             O maior desafio que se coloca diante do educador e da escola, no século XXI, é transcender
             as  funções  de  transmissão  do  conhecimento  e  capacitação  técnica,  promovendo  o
             desenvolvimento  integral  do  educando.  Para  tanto,  inclui  a  formação  ética,  o  exercício  da
             cidadania, a convivência grupal, o preparo para a vida em sociedade e o respeito às diferenças
             individuais.


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