Page 95 - Vinificar_Parte1_FabieleMelo.cdr
P. 95

O LOCAL


            PLANO DIRETOR






                    O município de Andradas está laborando o Plano         a) ao fomento na abertura de comércios, serviços e atividades
            Diretor da cidade para melhorar as normativas quanto ao        culturais direcionadas ao turismo;
            Patrimônio Histórico,   nota-se que o município defende a      b) à manutenção, tombamento e classicação do patrimônio

            preservação  e  manutenção  desses  edifícios,  além  de  dar   de interesse histórico paisagístico, arqueológico e cultural do
            atendimento e apoio ao turismo local. Segue abaixo a mais      Município e sua preservação, pelos proprietários, mediante:
            recente  atualização do mesmo promovido no ano de 2006.        1.  a  criação  de  programa  de  incentivo  à  manutenção  de

                                                                           fachadas  dos  edifícios  de  interesse  histórico,
            CAPÍTULO I                                                     independentemente de tombamento especíco;
            DAS POLÍTICAS PÚBLICAS                                         2. a concessão de incentivos scais aos proprietários de bens
                                                                           tombados e adequadamente preservados;
            Seção II                                                       3.  o  estímulo  ao  uso  adequado  dos  imóveis  de  interesse

            Do Desenvolvimento Econômico e Social                          histórico;
            Art.  13.  O  Município  priorizará  o  fomento  ao            c) ao fomento ao artesanato e à culinária locais;
            desenvolvimento de atividades:                                 d)  ao  apoio  ao  turista  e  à  população  do  local  turístico,

            I  —  de  apoio  ao  turismo,  mediante  o  incentivo  e  ações   dotando-o  de  infra-estrutura  própria  e  de  atendimento
            voltados:                                                      adequado;
   90   91   92   93   94   95   96   97   98   99   100