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O LOCAL
PLANO DIRETOR
e) ao incentivo ao turismo histórico e rural; III — a preservação e a identidade dos bairros, valorizando as
f) à criação de sistema de identicação visual de informações características de sua história, sociedade e cultura;
sobre os locais de turismo e sua sinalização nas vias e estradas IV — a disponibilidade das informações sobre o patrimônio
históricocultural à população;
CAPÍTULO II V — a sensibilização da opinião pública sobre a importância e a
DAS MACROZONAS necessidade de preservação de seu patrimônio;
VI — o incentivo à fruição e ao uso público dos imóveis
Seção IX tombados.
Das Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico, Artístico e Art. 42. São ações estratégicas da política do patrimônio
Cultural paisagístico, histórico, artístico e cultural:
Art. 41. As AIPHAC – Áreas de Interesse Paisagístico, I — utilizar legislação municipal ou tombamento para proteger
Histórico, bens culturais, vegetação signicativa e referências urbanas;
Artístico e Cultural têm como diretrizes: II — mapear e inventariar os bens históricos e culturais e o
I — a elaboração de normas para a preservação de bens patrimônio ambiental, formando cadastro de dados
culturais, vegetação signicativa e referências urbanas; informatizado;
II — a revitalização de áreas degradadas; III — assegurar o adequado controle da interferência visual nas