Page 97 - Vinificar_Parte1_FabieleMelo.cdr
P. 97
O LOCAL
PLANO DIRETOR
IV — elaborar estudos e xar normas para as áreas envoltórias CAPÍTULO IV
de bens tombados, contribuindo para a preservação da DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS
paisagem urbana e racionalizando o processo de aprovação
de projetos e obras; Art. 11. Para a consecução dos objetivos gerais do Plano
V — incentivar a preservação do patrimônio por meio de Diretor Estratégico são estabelecidas as seguintes diretrizes:
mecanismos de transferência de potencial construtivo e XVI — o incentivo à implantação, o desenvolvimento e à
implementar política de nanciamento de obras e de isenções expansão de empreendimentos destinados à educação de
scais; nível técnico e superior no Município relacionadas às
VI — criar mecanismos de captação de recursos em áreas de atividades econômicas locais, em parceria com a iniciativa
interesse paisagístico, histórico, artístico ou cultural, visando à privada e demais setores da sociedade;
sua preservação e revitalização; XIX — a ampliação da oferta de espaços públicos qualicados
VII — incentivar a participação e a gestão da comunidade na de uso comum do povo, integrados ao ambiente natural,
pesquisa, identicação, preservação e promoção do adequados à circulação de pedestres e ao convívio, lazer e
patrimônio paisagístico, histórico, artístico, cultural, ambiental cultura da comunidade local, buscando a inserção social e um
e arqueológico; uso mais qualicado do solo urbano;
VIII — organizar sistema de informações e de divulgação da
vida cultural e da história da cidade.