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RECURSO TECNOLÓGICO
Presidente do TJ autoriza uso do
aplicativo A.DOT pelos juízes da infância
s magistrados da infância e adolescência de
OMS poderão fazer uso do aplicativo A.DOT,
um recurso tecnológico criado e gerenciado pelo Tri-
bunal de Justiça do Paraná, com o objetivo de mobi-
lizar a sociedade para a questão da adoção tardia de
crianças e de adolescentes com remota possibilidade
de colocação em família adotiva.
O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des.
Divoncir Schreiner Maran, deferiu o pedido da Coor-
denadoria da Infância e Juventude (CIJ) e autorizou a
utilização do aplicativo. Este aplicativo visa encontrar
famílias substitutas para crianças com mais de sete
anos, adolescentes, grupos de irmãos e acolhidos com
deficiência ou algum tipo de doença, os quais se en-
contram disponíveis para adoção.
No A.DOT são disponibilizadas fotos, informa-
ções e vídeos em que as próprias crianças se apresen-
tam. O recurso tecnológico busca transformar realida-
des, isto porque é inovador em três aspectos: amplia
a visibilidade deste público, ou, até mesmo, os torna
visíveis, além disso, humaniza, pois as crianças e ado-
lescentes deixam apenas de serem um número no CNA
e passam a ter voz, falam de suas preferências, sonhos,
habilidades, rotinas, etc. E ainda, o A.DOT agiliza a paração da criança e adolescente, até o que deve ser
aproximação de pretendentes. falado na gravação, dicas de enquadramento (como
A aproximação se dá por meio do uso do aplicati- sempre gravar na horizontal no aparelho celular), en-
vo pelos pretendentes habilitados. Eles então acessam tre outras sugestões para que o material mantenha em
o site adot.org.br, baixam o aplicativo e passam a ter destaque a criança e ou adolescente que está em bus-
acesso às crianças disponíveis, com seus perfis com- ca de uma nova família.
pletos, fotos, vídeos, quantidade de irmãos que pos- Qualquer comarca do Estado poderá encaminhar
suem, o perfil dos irmãos, etc. vídeos, fotos e informações de crianças e adolescentes
Caso o pretendente tenha interesse, ele pode em condições de adoção. O material deverá ser encami-
“favoritar” a criança que lhe chamou a atenção e, pos- nhado para o e-mail adottjpr@gmail.com, por determina-
teriormente, remover dos seus favoritos, ou ainda soli- ção do magistrado da infância e da adolescência, onde
citar a aproximação do pretendente com a criança. O será analisado e disponibilizado na plataforma A.DOT.
pedido é então encaminhado ao setor que gerencia o A inserção do vídeo no aplicativo poderá repre-
aplicativo e dá seguimento à demanda. sentar uma oportunidade da criança e/ou adolescente
Por outro lado, o banco de dados do A.DOT conta ser conhecido por aqueles que estão habilitados para
com a colaboração dos magistrados da infância e juven- adoção. Embora não seja uma garantia, cria uma nova
tude do país, a partir do momento em que encaminham chance, sobretudo as torna visíveis para todos os pre-
material para fazer parte do aplicativo. O projeto criou até tendentes habilitados do país. A plataforma dispõe de
um tutorial para a produção de vídeos pelas varas da in- total segurança para veiculação do conteúdo e as in-
fância ou afins. O material pode ser acessado pelo link ht- formações disponibilizadas são criptografadas.
tps://www.youtube.com/watch?v=TbfT6xRtVzY&t=41s. Para mais informações, o interessado poderá
O vídeo demonstra como devem ser produzidos acessar a cartilha do projeto ou ainda entrar em conta-
os materiais audiovisuais para o projeto, desde a pre- to com a CIJ, pelo telefone (67) 3317-8685.
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