Page 2 - ICMS - Entendendo sobre o Débito Crédito e Diferença de ICMS
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ICMS – O QUE É?

          ICMS = Imposto sobre Operações relativas à Circulaç= Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços. O % varia de acordo com s. O % varia de acordo com o
          estado de origem e destino. Paga quem vende (Debito) recebe quem compra (Credito).estado de origem e destino. Paga quem vende (Debito) recebe quem compra (Credito).

          PERIODO DE APURAÇÃO DO ICMS:PERIODO DE APURAÇÃO DO ICMS:

          O ICMS é apurado mensalmente.


          APURAÇÃO DO ICMS X REGIME DE TRIBUTAÇÃO:APURAÇÃO DO ICMS X REGIME DE TRIBUTAÇÃO:

          A  apuração  do  ICMS  se  difere  CONFORME  O NFORME  O  REGIME  DE  TRIBUTAÇÃO  ADOTADO  PELA  EMPRESA ADOTADO  PELA  EMPRESA  DE
          ORIGEM E DE DESTINO.

          1) LUCRO REAL ou PRESUMIDO:

               “ “D DA A   D DI IR RE EI IT TO O   A AO O   C CR RE ED DI IT TO O   D DE E E E   I IC CM MS S” ”
               C Cl li ie en nt te e    e en nq qu ua ad dr ra ad do o    n ne es ss se e    r re eg g g gi im me e, ,    a ap pu ur ra a    s se eu u    I IC CM MS S    a at tr ra av vé és s    d da a    s su ua a    “ “c co on nt ta a  a    g gr rá áf fi ic ca a” ”    o ou u    s se ej ja a, ,    o o
               e es sc cr ri it tó ór ri io o    c co on nt tá áb bi il l    r re eg gi is st tr ra a, ,    c c c co om mo o    e em m    u um ma a    c co on nt ta a    c co or rr re en nt te e, ,    o os s    c cr ré éd di it to os s      r re ef fe er re en nt te e    à às s    s su ua as s
               c co om mp pr ra as s   ( (n nf fs s   e en nt tr ra ad da a) )   e e   o os s   d dé éb b b bi it to os s   r re ef fe er re en nt te e   à às s   s su ua as s   v ve en nd da as s   ( (n nf fs s   s sa aí íd da a) ). .

               Com isso tem-se uma planilha de apuração de todos os créditos e débitos do mês, uma planilha de apuração de todos os créditos e débitos do mês, uma planilha de apuração de todos os créditos e débitos do mês, e o resultado da
               apuração pode gerar saldo CREDORCREDOR ou DEVEDOR para a empresa.

               SALDO CREDOR: Crédito maior que o débito, denominaCrédito maior que o débito, denomina-se “crédito acumulado””, fica disponível para
               ser “compensado” (abatido) no mês seguinte;ser “compensado” (abatido) no mês seguinte;

               SALDO DEVEDOR: Débito maior que o crédito, geraDébito maior que o crédito, gera-se uma guia com o ICMS a pagar;se uma guia com o ICMS a pagar;

          2) SIMPLES NACIONAL:

               “ “N NÃ ÃO O   D DA A   D DI IR RE EI IT TO O   A AO O   C CR RE ED DI IT T T TO O   D DE E   I IC CM MS S” ”

               Nesse regime, NÃO existe a compensação dos créditos das entradas de mercadorias com o débito existe a compensação dos créditos das entradas de mercadorias com o débito existe a compensação dos créditos das entradas de mercadorias com o débito
               das saídas das mercadorias, o imposto é incidente sobre o faturamento da empresa.das saídas das mercadorias, o imposto é incidente sobre o faturamento da empresa.das saídas das mercadorias, o imposto é incidente sobre o faturamento da empresa.

               É um regime tributário diferenciado, que contempla empresas com receita bruta anual (Venda) de até tributário diferenciado, que contempla empresas com receita bruta anual (Venda) de até tributário diferenciado, que contempla empresas com receita bruta anual (Venda) de até
               R$3,6 milhões – limite que será de R$4,8 milhões em 2018.limite que será de R$4,8 milhões em 2018.
               Permite  o  recolhimento  unificado  de  todos  os  tributos  federais,  estaduais  e  municipais  em Permite  o  recolhimento  unificado  de  todos  os  tributos  federais,  estaduais  e  municipais  em Permite  o  recolhimento  unificado  de  todos  os  tributos  federais,  estaduais  e  municipais  em
               uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional)Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

               Os tributos inclusos são:
               - ICMS;
               - IRPJ: Imposto sobre a venda da Pessoa Jurídica;IRPJ: Imposto sobre a venda da Pessoa Jurídica;
               - IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
               - CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
               - COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;ara o Financiamento da Seguridade Social;
               -  PIS/PASEP:  Contribuição  para  o PIS/PASEP:  Contribuição  para  o  Programa  de  Integração  Social  e  o  Programa  de  Formação  do Programa  de  Integração  Social  e  o  Programa  de  Formação  do
               Patrimônio do Servidor;
               - CPP: Contribuição Patronal Previdenciária; CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
               - ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

               A alíquota é diferenciada conformeconforme o faturamento.

          ALIQUOTA INTERESTADUAL DE ICMS:ALIQUOTA INTERESTADUAL DE ICMS:

          As  alíquotas  do  ICMS  incidente  sobre  as  saídas  interestaduais  das  mercadorias  são  definidas  de  acordo  a As  alíquotas  do  ICMS  incidente  sobre  as  saídas  interestaduais  das  mercadorias  são  definidas  de  acordo  a As  alíquotas  do  ICMS  incidente  sobre  as  saídas  interestaduais  das  mercadorias  são  definidas  de  acordo  a
          Origem/Destino:

          As alíquotas “básicas” de ICMS são:

                    ORIGEM      DESTINO                          ALIQUOTA
                       SP       SP                                  18%
                       SP       MG, PR, RS, RJ e SCMG, PR, RS, RJ e SC   12%
                       SP       Demais Estados (Ex: MS e ES)Demais Estados (Ex: MS e ES)   7%



                                                 DOMA AGROPECUARIA LTDA
                           AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SPADAMANTINA/SP
                                                    PABX *18 3522-9002
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