Page 3 - ICMS - Entendendo sobre o Débito Crédito e Diferença de ICMS
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TRIBUTAÇÃO BASICA DAS MERCADORIAS:TRIBUTAÇÃO BASICA DAS MERCADORIAS:
A Tributação de ICMS de um produto/medicamento é A Tributação de ICMS de um produto/medicamento é baseada, basicamente, em seu uso., basicamente, em seu uso.
1) ISENTO DE ICMS:
- Medicamentos para grandes Animais (Bovinos, Ovinos/Caprinos, Equinos, etc)grandes Animais (Bovinos, Ovinos/Caprinos, Equinos, etc)
DESTINO REGIME TRIBUTAÇÃOREGIME TRIBUTAÇÃO COMPRA V
VENDAENDA
Real / Presumido /Real / Presumido /
SP Não Credita ICMS Nã
Não Debita ICMSo Debita ICMS
Simples NacionalSimples Nacional
Credita ICMS, com base
Demais estados Real / PresumidoReal / Presumido Nã
Não o Debita ICMS
de Calculo Reduzida
Demais estados Simples NacionalSimples Nacional Não Credita ICMS Nã
Não Debita ICMSo Debita ICMS
2) TRIBUTADO INTEGRALMENTE:
- Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)
- Medicamentos de Uso Misto: pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc) e Medicamentos de Uso Misto: pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc) e Medicamentos de Uso Misto: pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc) e
grandes animais (Bovinos, OvinoOvino-Caprinos, Equinos, etc)
- Demais mercadorias
DESTINO REGIME TRIBUTAÇÃOREGIME TRIBUTAÇÃO COMPRA VENDA
SP Real / PresumidoReal / Presumido Credita ICMS Debita ICMS
SP Simples NacionalSimples Nacional Não Credita ICMS Não Debita ICMS
Demais estados Real / PresumidoReal / Presumido Credita ICMS Debita ICMS
Demais estados Simples NacionalSimples Nacional Não Credita ICMS Não Debita ICMS
TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DAS MERCADORIAS:TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DAS MERCADORIAS:
1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA:
Muitas mercadorias sofrem a aplicação da Substituição Muitas mercadorias sofrem a aplicação da Substituição Tributaria que é um recolhimento antecipado que é um recolhimento antecipado
do ICMS.
O Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai O Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai O Estado cobra o imposto da venda do produto no momento que ele sai da indústria até o
consumidor final; após esse recolhimento não há mais nenhuma após esse recolhimento não há mais nenhuma incidencia de ICMS:de ICMS:
V VE EN ND DA AS S I IN NT TE ER RE ES ST TA AD DU UA AI IS S X X S SU UB BS ST TI IT TU UI IÇ ÇÃ ÃO O T TR RI IB BU UT TÁ ÁR RI IA A: :
- COM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:COM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
Não tem mais nenhum imposto à recolher (ICMS)Não tem mais nenhum imposto à recolher (ICMS)
- SEM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:SEM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
Tem que recolher a diferença do imposto (ICMS), com Guia Tem que recolher a diferença do imposto (ICMS), com Guia adicional.
2) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA:2) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA:
Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso
pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando
uma empresa faz essa aquisiçuma empresa faz essa aquisição em outro estado com destino de consumo, uso ou mesmo ão em outro estado com destino de consumo, uso ou mesmo
imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada
mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.
De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculandoal, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS se a diferença entre o ICMS
destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destinodestacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
A A) ) A AL LI IQ QU UO OT TA A I IN NT TE ER RN NA A D DO OS S E E E ES ST TA AD DO OS S: :
ALIQ. INTERNA UF
20% RJ
18% MG, PR, RS e SPMG, PR, RS e SP
17% Demais Estados (Ex: ES, MS e SC)Demais Estados (Ex: ES, MS e SC)
DOMA AGROPECUARIA LTDA
AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SPADAMANTINA/SP
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