Page 3 - ICMS - Entendendo sobre o Débito Crédito e Diferença de ICMS
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TRIBUTAÇÃO BASICA DAS MERCADORIAS:TRIBUTAÇÃO BASICA DAS MERCADORIAS:

          A Tributação de ICMS de um produto/medicamento é A Tributação de ICMS de um produto/medicamento é baseada, basicamente, em seu uso., basicamente, em seu uso.

          1) ISENTO DE ICMS:

               - Medicamentos para grandes Animais (Bovinos, Ovinos/Caprinos, Equinos, etc)grandes Animais (Bovinos, Ovinos/Caprinos, Equinos, etc)

                DESTINO            REGIME TRIBUTAÇÃOREGIME TRIBUTAÇÃO   COMPRA     V
                                                                                   VENDAENDA
                                   Real / Presumido /Real / Presumido /
                SP                                          Não Credita ICMS       Nã
                                                                                   Não Debita ICMSo Debita ICMS
                                   Simples NacionalSimples Nacional
                                                            Credita  ICMS,  com  base
                Demais estados     Real / PresumidoReal / Presumido                Nã
                                                                                   Não o Debita ICMS
                                                            de Calculo Reduzida
                Demais estados     Simples NacionalSimples Nacional   Não Credita ICMS   Nã
                                                                                   Não Debita ICMSo Debita ICMS

          2) TRIBUTADO INTEGRALMENTE:

               - Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)Medicamentos para pequenos animais (Cães, Gatos, Coelhos, Aves e Peixes, etc)
               -  Medicamentos  de  Uso  Misto:  pequenos  animais  (Cães,  Gatos,  Coelhos,  Aves  e  Peixes,  etc)  e Medicamentos  de  Uso  Misto:  pequenos  animais  (Cães,  Gatos,  Coelhos,  Aves  e  Peixes,  etc)  e Medicamentos  de  Uso  Misto:  pequenos  animais  (Cães,  Gatos,  Coelhos,  Aves  e  Peixes,  etc)  e
               grandes animais (Bovinos, OvinoOvino-Caprinos, Equinos, etc)
               - Demais mercadorias

                DESTINO               REGIME TRIBUTAÇÃOREGIME TRIBUTAÇÃO   COMPRA          VENDA
                SP                    Real / PresumidoReal / Presumido   Credita ICMS      Debita ICMS
                SP                    Simples NacionalSimples Nacional   Não Credita ICMS   Não Debita ICMS
                Demais estados        Real / PresumidoReal / Presumido   Credita ICMS      Debita ICMS
                Demais estados        Simples NacionalSimples Nacional   Não Credita ICMS   Não Debita ICMS


          TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DAS MERCADORIAS:TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DAS MERCADORIAS:

          1) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA:

               Muitas mercadorias sofrem a aplicação da Substituição Muitas mercadorias sofrem a aplicação da Substituição Tributaria que é um recolhimento antecipado que é um recolhimento antecipado
               do ICMS.

               O  Estado  cobra  o  imposto  da  venda  do  produto  no  momento  que  ele  sai O  Estado  cobra  o  imposto  da  venda  do  produto  no  momento  que  ele  sai O  Estado  cobra  o  imposto  da  venda  do  produto  no  momento  que  ele  sai  da  indústria  até  o
               consumidor final; após esse recolhimento não há mais nenhuma após esse recolhimento não há mais nenhuma incidencia de ICMS:de ICMS:


               V VE EN ND DA AS S   I IN NT TE ER RE ES ST TA AD DU UA AI IS S   X X       S SU UB BS ST TI IT TU UI IÇ ÇÃ ÃO O   T TR RI IB BU UT TÁ ÁR RI IA A: :

                  - COM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:COM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
                  Não tem mais nenhum imposto à recolher (ICMS)Não tem mais nenhum imposto à recolher (ICMS)

                  - SEM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:SEM CONVENIO ENTRE OS ESTADOS:
                  Tem que recolher a diferença do imposto (ICMS), com Guia Tem que recolher a diferença do imposto (ICMS), com Guia adicional.


          2) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA:2) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA:

               Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso
               pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando
               uma  empresa  faz  essa  aquisiçuma  empresa  faz  essa  aquisição  em  outro  estado  com  destino  de  consumo,  uso  ou  mesmo ão  em  outro  estado  com  destino  de  consumo,  uso  ou  mesmo
               imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada
               mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.

               De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculandoal, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS se a diferença entre o ICMS
               destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destinodestacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

               A A) )   A AL LI IQ QU UO OT TA A   I IN NT TE ER RN NA A   D DO OS S   E E E ES ST TA AD DO OS S: :

                    ALIQ. INTERNA     UF
                          20%         RJ
                          18%         MG, PR, RS e SPMG, PR, RS e SP
                          17%         Demais Estados (Ex: ES, MS e SC)Demais Estados (Ex: ES, MS e SC)


                                                 DOMA AGROPECUARIA LTDA
                           AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SPADAMANTINA/SP
                                                    PABX *18 3522-9002
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