Page 4 - ICMS - Entendendo sobre o Débito Crédito e Diferença de ICMS
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B B) )   P PR RI IN NC CI IP PA AI IS S   D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AI IS S       D DE E   A AL LÍ ÍQ QU UO OT TA A: :

                     UF            CREDITOCREDITO        DEBITO           DIF. ALIQ. À
                              (Aliq. Interestadual)(Aliq. Interestadual)   (Aliq. Interna)   RECOLHER
                     ES               7%                   17%                10%
                     MG               12%                  18%                6%
                     MS               7%                   17%                10%
                     PR               12%                  18%                6%
                     RJ               12%                  20%                8%
                     RS               12%                  18%                6%
                     SC               12%                  17%                5%

               C C) )    D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AL L    D DE E    A AL LI IQ QU U U UO OT TA A    À À    R RE EC CO OL LH HE ER R    X X    V VE EN ND DA AS S    I IN NT TE ER RE ES STTADUAIS  X X    P PA AR RA A
                                                                                      STADUAIS
               P PR RO OD DU UT TO OS S   T TR RI IB BU UT TA AD DO OS S   I IN NT TE E E EG GR RA AL LM ME EN NT TE E: :

               Nas  operações  de  venda  interestadual  de  produtos  tributados  integralmente,  o  CLIENTE  deverá Nas  operações  de  venda  interestadual  de  produtos  tributados  integralmente,  o  CLIENTE  deverá Nas  operações  de  venda  interestadual  de  produtos  tributados  integralmente,  o  CLIENTE  deverá
               calcular o Diferencial de Alíquota e realizar o recolhcalcular o Diferencial de Alíquota e realizar o recolhimento nas seguintes situações:imento nas seguintes situações:

               MATO GROSSO DO SUL (MS):MATO GROSSO DO SUL (MS):



                  ** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual):PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual):

                     >> LUCRO REAL / PRESUMIDO:>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
                     - Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
                     ICMS;
                     - Mercadoria não fica retida na barreira;retida na barreira;

                     >> SIMPLES NACIONAL >> SIMPLES NACIONAL – EM DIA COM SEUS IMPOSTOS:
                     - Através de GR-PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;
                      - Mercadoria não fica retida na barreira;Mercadoria não fica retida na barreira;

                     >> SIMPLES NACIONAL >> SIMPLES NACIONAL – COM IMPOSTOS ATRASADOS:
                     - A mercadoria é retida na barreira,retida na barreira, e só é liberada após o recolhimento do ICMS e só é liberada após o recolhimento do ICMS
                     GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota); GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota);

                  ** PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual):PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual):

                     O  produtor  rural,  apesar  de  ter  Inscrição  estadual,  independente  de  estar  ou  não  em  dO  produtor  rural,  apesar  de  ter  Inscrição  estadual,  independente  de  estar  ou  não  em  dO  produtor  rural,  apesar  de  ter  Inscrição  estadual,  independente  de  estar  ou  não  em  dia
                     com  seus  tributos,  estão   sendo  OBRIGADO  a  recolher  o  diferencial  de  Alíquota sendo  OBRIGADO  a  recolher  o  diferencial  de  Alíquota  –  ICMS
                     GARANTIDO. Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e
                     pago  ou  compensado  no  caso  de  ter  crédito,  porem  como  os  Produtores  não  faziam  o pago  ou  compensado  no  caso  de  ter  crédito,  porem  como  os  Produtores  não  faziam  o pago  ou  compensado  no  caso  de  ter  crédito,  porem  como  os  Produtores  não  faziam  o
                     recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de 2016
                     esta  retendo  a  mercadoria  na  barreira  e  só  é  liberada  após  o  recolhimento  do  ICMS do  a  mercadoria  na  barreira  e  só  é  liberada  após  o  recolhimento  do  ICMS do  a  mercadoria  na  barreira  e  só  é  liberada  após  o  recolhimento  do  ICMS
                     GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota).GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota).

                  ** ORIENTACAO SOBRE MERCADORIAS RETIDAS:ORIENTACAO SOBRE MERCADORIAS RETIDAS:

                  No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal (TVF) e
                  gerado à guia do ICMS GARANTIDO.gerado à guia do ICMS GARANTIDO.

                  Os  fiscais,  normalmente,  geram  a  guia  baseandoOs  fiscais,  normalmente,  geram  a  guia  baseando-se  como  se  todos  os  produtos  fossem se  como  se  todos  os  produtos  fossem
                  TRIBUTADOS, ou seja, estãoestão cobrando a mais de nossos clientes.
                  Recomendamos  que  nossos  clientes,  antes  de  pagar  a  GUIA,  contate  seuRecomendamos  que  nossos  clientes,  antes  de  pagar  a  GUIA,  contate  seuRecomendamos  que  nossos  clientes,  antes  de  pagar  a  GUIA,  contate  seu  contador  ou  nos
                  contate  para  que  possa  ser  feito  uma  solicitação  de  retificação  da  guia,  para  que  o  valor  à contate  para  que  possa  ser  feito  uma  solicitação  de  retificação  da  guia,  para  que  o  valor  à contate  para  que  possa  ser  feito  uma  solicitação  de  retificação  da  guia,  para  que  o  valor  à
                  pagar seja somente do diferencial de pagar seja somente do diferencial de Alíquota dos PRODUTOS TRIBUTADOS.dos PRODUTOS TRIBUTADOS.


               ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), RIO
               DE JANEIRO (RJ) E RIO GRANDE DO SUL (RS):DE JANEIRO (RJ) E RIO GRANDE DO SUL (RS):

                  ** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual)PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual)

                     >> LUCRO REAL / PRESUMIDO:>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
                     - Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
                     ICMS;


                                                 DOMA AGROPECUARIA LTDA
                           AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SPADAMANTINA/SP
                                                    PABX *18 3522-9002
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