Page 4 - ICMS - Entendendo sobre o Débito Crédito e Diferença de ICMS
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B B) ) P PR RI IN NC CI IP PA AI IS S D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AI IS S D DE E A AL LÍ ÍQ QU UO OT TA A: :
UF CREDITOCREDITO DEBITO DIF. ALIQ. À
(Aliq. Interestadual)(Aliq. Interestadual) (Aliq. Interna) RECOLHER
ES 7% 17% 10%
MG 12% 18% 6%
MS 7% 17% 10%
PR 12% 18% 6%
RJ 12% 20% 8%
RS 12% 18% 6%
SC 12% 17% 5%
C C) ) D DI IF FE ER RE EN NC CI IA AL L D DE E A AL LI IQ QU U U UO OT TA A À À R RE EC CO OL LH HE ER R X X V VE EN ND DA AS S I IN NT TE ER RE ES STTADUAIS X X P PA AR RA A
STADUAIS
P PR RO OD DU UT TO OS S T TR RI IB BU UT TA AD DO OS S I IN NT TE E E EG GR RA AL LM ME EN NT TE E: :
Nas operações de venda interestadual de produtos tributados integralmente, o CLIENTE deverá Nas operações de venda interestadual de produtos tributados integralmente, o CLIENTE deverá Nas operações de venda interestadual de produtos tributados integralmente, o CLIENTE deverá
calcular o Diferencial de Alíquota e realizar o recolhcalcular o Diferencial de Alíquota e realizar o recolhimento nas seguintes situações:imento nas seguintes situações:
MATO GROSSO DO SUL (MS):MATO GROSSO DO SUL (MS):
** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual):PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual):
>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
- Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
ICMS;
- Mercadoria não fica retida na barreira;retida na barreira;
>> SIMPLES NACIONAL >> SIMPLES NACIONAL – EM DIA COM SEUS IMPOSTOS:
- Através de GR-PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;PR ate o 20º dia subsequente à entrada da mercadoria no estado;
- Mercadoria não fica retida na barreira;Mercadoria não fica retida na barreira;
>> SIMPLES NACIONAL >> SIMPLES NACIONAL – COM IMPOSTOS ATRASADOS:
- A mercadoria é retida na barreira,retida na barreira, e só é liberada após o recolhimento do ICMS e só é liberada após o recolhimento do ICMS
GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota); GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota);
** PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual):PARA PRODUTOR RURAL (CPF e Inscrição Estadual):
O produtor rural, apesar de ter Inscrição estadual, independente de estar ou não em dO produtor rural, apesar de ter Inscrição estadual, independente de estar ou não em dO produtor rural, apesar de ter Inscrição estadual, independente de estar ou não em dia
com seus tributos, estão sendo OBRIGADO a recolher o diferencial de Alíquota sendo OBRIGADO a recolher o diferencial de Alíquota – ICMS
GARANTIDO. Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e Até 2015, esse diferencial de alíquota poderia ser apurado no final do mês e
pago ou compensado no caso de ter crédito, porem como os Produtores não faziam o pago ou compensado no caso de ter crédito, porem como os Produtores não faziam o pago ou compensado no caso de ter crédito, porem como os Produtores não faziam o
recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de recolhimento dessa diferença a Secretaria da Fazenda da Fazendo do MS, a partir de 2016
esta retendo a mercadoria na barreira e só é liberada após o recolhimento do ICMS do a mercadoria na barreira e só é liberada após o recolhimento do ICMS do a mercadoria na barreira e só é liberada após o recolhimento do ICMS
GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota).GARANTIDO (recolhimento do Diferencial de Alíquota).
** ORIENTACAO SOBRE MERCADORIAS RETIDAS:ORIENTACAO SOBRE MERCADORIAS RETIDAS:
No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal No ato da retenção da mercadoria na barreira, é lavrado o Termo de Verificação Fiscal (TVF) e
gerado à guia do ICMS GARANTIDO.gerado à guia do ICMS GARANTIDO.
Os fiscais, normalmente, geram a guia baseandoOs fiscais, normalmente, geram a guia baseando-se como se todos os produtos fossem se como se todos os produtos fossem
TRIBUTADOS, ou seja, estãoestão cobrando a mais de nossos clientes.
Recomendamos que nossos clientes, antes de pagar a GUIA, contate seuRecomendamos que nossos clientes, antes de pagar a GUIA, contate seuRecomendamos que nossos clientes, antes de pagar a GUIA, contate seu contador ou nos
contate para que possa ser feito uma solicitação de retificação da guia, para que o valor à contate para que possa ser feito uma solicitação de retificação da guia, para que o valor à contate para que possa ser feito uma solicitação de retificação da guia, para que o valor à
pagar seja somente do diferencial de pagar seja somente do diferencial de Alíquota dos PRODUTOS TRIBUTADOS.dos PRODUTOS TRIBUTADOS.
ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), ESPIRITO SANTO (ES), MINAS GERAIS (MG), PARANA (PR), SANTA CATARINA (SC), RIO
DE JANEIRO (RJ) E RIO GRANDE DO SUL (RS):DE JANEIRO (RJ) E RIO GRANDE DO SUL (RS):
** PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual)PARA OUTRAS LOJAS (CNPJ e Inscrição Estadual)
>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:>> LUCRO REAL / PRESUMIDO:
- Em conta gráfica, ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do , ou seja, na apuração mensal do ICMS; junto com a apuração mensal do
ICMS;
DOMA AGROPECUARIA LTDA
AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 AV. DR. ADHEMAR DE BARROS, 591 – CEP 17800-000 – CENTRO – ADAMANTINA/SPADAMANTINA/SP
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