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1241403-rj-2018-0008140-4/decisao-monocratica-551733362?ref=serp.           Acesso      em
                  15/7/2019.

                  BRASIL.  Superior  Tribunal  de  Justiça.  Agravo  Regimental  na  Suspensão  Liminar  de
                  Sentença  nº  1.500  –  MG  (2011/0311440-5  -  06/06/2012)  Relator:  Ministro  Felix  Fischer.
                  Requerentes:  Sileide  Nunes  do  Nascimento  Faitarone,  Maurílio  Carlos  de  Toledo,  Raidar
                  Mamed,  João  Veraldi  Júnior,  Nildomar  Lázaro  da  Silva,  José  Marcelo  Soares  dos  Santos,
                  Eduardo Florêncio  de Souza, Daniel dos  Reis  Linhares Pontes, Samer Saroute. Requerido:
                  Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Interessado: Ministério Público do Estado de
                  Minas        Gerais.       Julgado        em        24/5/2012.        Disponível        em
                  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201103114405&dt_publicac
                  ao=06/06/2012. Acesso em 15/7/2019.

                  BRASIL.  Superior  Tribunal  de  Justiça. Agravo  Regimental  na  Suspensão  de  Liminar  e  de
                  Sentença nº 1.442 – MG (2011/0232820-0) Relator: Ministro Ari Pargendler. Agravante: José
                  Antônio da Rocha Lima. Advogado: Heli Lopes Dourado. Agravado: Ministério Público do
                  Estado  de  Minas  Gerais,  Data  de  Julgamento:  24/11/2011,  CE  –  Corte  Especial,  Data  de
                  Publicação:             DJe             29/02/2012.              Disponível             em
                  https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21612590/agravo-regimental-na-suspensao-de-
                  liminar-e-de-sentenca-agrg-na-sls-1442-mg-2011-0232820-0-stj/inteiro-teor-
                  21612591?ref=serp. Acesso em 15/7/2019.

                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.673.067/DF, Relatora Ministra
                  Nancy  Andrighi,  Recorrente:  Antonio  Rodrigues  Santas,  Recorrido:  Valdenor  Amaral  de
                  Sousa.  Terceira  Turma,  julgado  em  12/09/2017,  DJe  15/09/2017.  Disponível  em
                  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201501363294&dt_publicac
                  ao=15/09/2017. Acesso em 14/7/2019.

                  BRASIL. Superior Tribunal  de Justiça. Recurso  especial nº 1.790.570/SP, Relator Ministro
                  Herman Benjamin, . Recorrente: Celso Parisi. Recorrido: Ministério Público Federal. Segunda
                  Turma,      julgado     em     21/03/2019,      DJe     30/05/2019,     Disponível      em
                  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201803387232&dt_publicac
                  ao=30/05/2019. Acesso em 14/7/2019.


                  FERREIRA,  Aurélio  Buarque  de  Holanda.  Dicionário  Eletrônico  Aurélio  Século  XXI.  3ª
                  edição. Curitiba: Editora Positivo, 2004. Versão 5.11.

                  GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 7ª edição, São
                  Paulo: Saraiva, 2013.

                  MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. 4ª edição. São Paulo: Saraiva,
                  2009.

                  NEVES,  Daniel Amorim Assumpção  e  OLIVEIRA,  Rafael  Carvalho  Rezende.  Manual  de
                  improbidade administrativa. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2014.

                  NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9ª edição. Rio de Janeiro: Forense;
                  São Paulo: Editora Método, 2014, versão eletrônica.

                  OSÓRIO, Fábio Medina. A inter-relação das decisões proferidas nas esferas administrativa,
                  pena  e  civil  no  âmbito  de  improbidade.  In  Improbidade  administrativa:  temas  atuais  e




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