Page 313 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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O instituto da compensação am- Erika Bechara estuda, trabalha
biental é disciplinado pela Lei nº e leciona Direito Ambiental desde
9.985/2000 (Lei do Sistema Na- o início de sua carreira. É mestre
cional das Unidades de Conser- e doutora em Direito das Relações
vação – SNUC). Trata-se de me- Sociais pela PUC/SP, com enfoque
canismo destinado a compensar no Direito Ambiental. É professora
os danos ambientais de uma obra de Direito Ambiental nos cursos de
ou atividade, cuja implantação graduação da PUC/SP e da Fa-
se faça necessária para o aten- culdade de Direito de Sorocaba.
dimento de demandas e necessi- É também professora de diversos
dades da coletividade. cursos de pós-graduação lato sen-
Por se tratar de um mecanismo cer- su em Direito Ambiental e assis-
cado de debates e questionamento tente de coordenação do curso de
até mesmo sobre sua constitucio- especialização em Direito Ambien-
nalidade, sua aceitação no mundo tal da PUC/SP. É associada fun-
jurídico depende da compreensão dadora e coordenadora jurídico-
de todos os aspectos a ele relacio- administrativa da Associação dos
nados e, eventualmente, de uma Professores de Direito Ambiental
revisão de seu regime jurídico. Daí do Brasil (Aprodab). Foi assesso-
a importância da elaboração de ra jurídica da Fundação SOS Pró-
uma obra como esta, que aborda Mata Atlântica e atualmente presta
praticamente todos os pontos polê- consultoria para diversas entida-
micos da compensação ambiental, des sem fins lucrativos e empre-
à luz da doutrina e da (escassa) sas, na área do Direito Ambiental e
jurisprudência. Além disso, o texto Direito do Terceiro Setor.
está atualizado, inclusive abordan-
do a decisão do STF proferida na
ADIN 3378 proposta contra a com-
pensação ambiental, e o Decreto
nº 6.848/2009, aprovado pelo Go-
verno Federal com o objetivo de
fixar novas bases para o cálculo da
compensação.