Page 313 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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O instituto da compensação am-           Erika Bechara estuda, trabalha
                                                                                    biental é disciplinado pela Lei nº       e leciona Direito Ambiental desde
                                                                                    9.985/2000 (Lei do Sistema Na-           o início de sua carreira. É mestre
                                                                                    cional das Unidades de Conser-           e doutora em Direito das Relações
                                                                                    vação – SNUC).  Trata-se de me-          Sociais pela PUC/SP, com enfoque
                                                                                    canismo destinado a compensar            no Direito Ambiental. É professora
                                                                                    os danos ambientais de uma obra          de Direito Ambiental nos cursos de
                                                                                    ou atividade, cuja implantação           graduação da PUC/SP e da Fa-
                                                                                    se faça necessária para o aten-          culdade de Direito de Sorocaba.
                                                                                    dimento de demandas e necessi-           É também professora de diversos
                                                                                    dades da coletividade.                   cursos de pós-graduação lato sen-

                                                                                    Por se tratar de um mecanismo cer-       su em Direito Ambiental e assis-
                                                                                    cado de debates e questionamento         tente de coordenação do curso de
                                                                                    até mesmo sobre sua constitucio-         especialização em Direito Ambien-
                                                                                    nalidade, sua aceitação no mundo         tal da PUC/SP. É associada fun-
                                                                                    jurídico depende da compreensão          dadora e coordenadora jurídico-
                                                                                    de todos os aspectos a ele relacio-      administrativa da Associação dos
                                                                                    nados e, eventualmente, de uma           Professores de Direito Ambiental
                                                                                    revisão de seu regime jurídico. Daí      do Brasil (Aprodab). Foi assesso-
                                                                                    a importância da elaboração de           ra jurídica da Fundação SOS Pró-
                                                                                    uma obra como esta, que aborda           Mata Atlântica e atualmente presta
                                                                                    praticamente todos os pontos polê-       consultoria para diversas entida-
                                                                                    micos da compensação ambiental,          des sem fins lucrativos e empre-
                                                                                    à luz da doutrina e da (escassa)         sas, na área do Direito Ambiental e
                                                                                    jurisprudência. Além disso, o texto      Direito do Terceiro Setor.
                                                                                    está atualizado, inclusive abordan-
                                                                                    do a  decisão do STF proferida na
                                                                                    ADIN 3378 proposta contra a com-
                                                                                    pensação ambiental, e o Decreto
                                                                                    nº 6.848/2009, aprovado pelo Go-
                                                                                    verno Federal com o objetivo de
                                                                                    fixar novas bases para o cálculo da
                                                                                    compensação.
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