Page 21 - Coletânea e Genealogia da Família Baldissera
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A COLONIZAÇÃO EM TERRAS DEVOLUTAS NA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
Síntese do programa de colonização e das políticas adotadas pelas autoridades brasileiras na formação das colônias financiadas pelo Governo Geral e administradas pelo goveo da Povíia.Em 1848 a União concedeu como doação 36 léguas quadradas de terras para a colonização de emigrantes vindos da Europa que ocuparam a planície dos Vales do Rio Caí e dos Sinos. O Governo Provincial do Rio Grande do Sul requeria mais terras devolutas do planalto, de mata virgem, isto é, dois territórios de quatro léguas em quadro, equivalentes a 32 léguas quadradas para dar continuidade ao processo de colonização. Concessão feita pelo Ministério da Agricultura em ato de 9-02-1870, porém, não fora gratuita. Era necessário pagar ao Governo Geral o preço de um Real por braça quadrada medida. As colônias de Conde D´Eu e de Dona Isabel foram as primeiras a serem criadas por conta do ato de 24-5-1870 pelo Barão de Sertório, presidente da Província. Ambas as colônias apresentaram uma série de dificuldades para serem povoadas. Em 1871 somente 37 lotes haviam sido ocupados em Conde D´Eu e nenhum em Dona Isabel, deixando visível a dificuldade na ocupação dessas terras. A imigração italiana retornou a crescer quando o programa foi devolvido para o Governo Geral. O Governo Provincial, conforme lei 749, contratara os serviços de José Antônio Rodrigues Rasteiro para receber os colonos e encaminhá-los aos seus destinos. No Porto Guimarães, no Caí, essa função ficou a cargo do Tenente Coronel Antônio José da Silva Guimarães e mais tarde por Lourenço Alencastro Guimarães.
Os imigrantes que chegavam à capital da Província ficavam alojados em locais organizados pelo governo como a Hospedaria de Imigrantes do bairro Cristal que, ficava próximo de onde desembarcavam. Do Caí ou de Montenegro, chegavam por rio e depois a pé ou no lombo de mulas até as colônias. À medida que aumentava o número de imigrantes, o Governo Geral suspendia os benefícios da lei de 1867, apenas conservando a venda do lote a crédito e trabalho remunerado, isto é, 15 dias por mês de trabalhos para a direção da Colônia em construção de estradas.
Dados do Governo registraram a entrada na Província de 12.563 estrangeiros de 1859 a 1875
Nacionalidade
Número
alemães
8.412
austríacos
1.452
italianos
729
franceses
648
suíços
262
outros
105
18


































































































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