Page 23 - Coletânea e Genealogia da Família Baldissera
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Quando chegavam à colônia, os colonos podiam escolher o lote de sua preferência, pagando à vista o preço fixado segundo o regulamento da colônia. O preço da braça quadrada nos lotes nativos variava de 2 a 8 réis e de 10 a 80 réis os lotes urbanos, devendo, depois de aprovado pelo Presidente da Província, ser igualmente indicado na planta da colônia. Para os que comprassem a prazo era adicionado o valor de 20% e o pagamento deveria ser feito em cinco parcelas iguais a partir do segundo ano estabelecido. Finalizando seus débitos antes do prazo final abatiam o valor de 6%. Comprando a terra a prazo o colono recebia títulos provisórios e quando quitado com a Fazenda Nacional era assinado pelo Presidente da Província. Esses títulos continham: descrição das confrontações do lote, as distâncias e os rumos das linhas divisórias, a superfície quadrada, os nomes das áreas confrontantes, as condições e o ônus. Se, no prazo de dois anos, o colono não se estabelecesse no lote com morada habitual e cultura efetiva, perderia o direito ao lote que poderia ser vendido em hasta pública (ato processual pelo qual se alienam bens penhorados).
Quato ao egisto das teas, os eaegados ea os poos de ada feguesia do Ipio. Registo do vigio ou egisto paouial- modalidade de registro instituída pela lei 1.318 de 30-01-1854, Art.98). Cabia a eles instruir seus fregueses de registrar a terra, dentro do prazo estabelecido e as penas que incorressem se não o fizessem, dando-lhe toda assistência para o cumprimento desta obrigação. Essas instruções eram transmitidas pelo pároco, nas missas e também publicadas. Os párocos deveriam anotar esses registros em um livro, aberto por eles, numerado, rubricado e encerrado nos quais escreviam as declarações que lhes eram apresentadas e cobravam do declarante dois réis por letra.
Enquanto os cartórios (registro civil/Decreto no 5.604 de 25 de abril de 1874) não estavam organizados, coube às paróquias fazer os assentamentos de nascimentos, casamentos e óbitos. Os registros mostram a importância da autoridade religiosa e o papel da Igreja na estruturação moral e legal das colônias.
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