Page 172 - ANAIS - Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade
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EXPOSIÇÃO/JUSTIFICATIVA
Os Estados têm buscado políticas públicas emergenciais, em relação ao fenômeno da
violência, e os governos democráticos têm adotado medidas, na maioria das vezes, ineficazes,
quando essa prática envolve crianças e adolescentes. Na escola, os relatos de muitos educadores
demonstram sentimentos de descrença quanto às possibilidades de se realizar um trabalho
preventivo em sala de aula (CORRÊA, 2013).
Isso porque são expostas, diuturnamente, relatos de práticas do próprio ambiente escolar,
que geram ou potencializam a violência, quais sejam, bullying 196 e indisciplina escolar;
valorações com base em merecimento; competição; inaptidão dos professores para realizar
determinadas atividades e abordagens; exercícios ou tarefas inacabadas ou mal realizadas
(MACHADO; MARTINS, 2017), dentre outros fatores institucionais e externos.
Algumas experiências positivas, nas escolas de São Paulo, citadas por Machado e Martins
(2017), tais como, (a) estreitamento de laços entre alunos, família e sociedade; (b) decréscimo
do número de ausências, nas aulas, e, consequentemente, do abandono escolar; (c) crescimento
do respeito dos alunos para com os professores; (d) mais ordem nas instituições educacionais;
(e) melhor aproveitamento dos educandos, nos estudos; e (f) diminuição de danos ao patrimônio
da escola, dentre outros, demonstram os benefícios que a mediação pode alcançar, em relação
ao problema da violência, nas escolas.
Percebe-se, portanto, em vista também de evitar atos de indisciplina e infracionais, que o
ambiente escolar mostra-se útil, em razão da possibilidade de promover uma cultura de paz e
tolerância mútua, cuja precisão encontra-se, na Lei 13.185/15- art. 4º, inc. VII, que instituiu o
combate a intimidação sistemática – bullyng.
Assim apresenta-se o presente trabalho para propor a divulgação da necessidade de
ampliação e o aprimoramento da mediação nas unidades escolares, por outros meios, que
alcancem a sensibilidade coletiva, num movimento cultural de desjudicialização. Da mesma
forma a cobrança contínua e uniforme da capacitação dos educadores e demais membros
colaboradores, no sentido de serem multiplicadores da proposta. Isso de maneira que possam
expor os objetivos dessa forma de solução de conflitos e esclarecer os alunos de ensino
fundamental, bem como os responsáveis por essas crianças e adolescentes, em relação aos
riscos da continuidade da violência, no ambiente escolar.
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Trata-se de uma violência praticada de forma contínua, individualmente e/ou em grupo, a fim de causar
algum dano à pessoa a quem tal ação é endereçada. Pode ocorrer de forma visível e direta, ou de maneira
invisível e indireta, com objetivo de causar dor física e/ou psicológica ao destinatário do ato.