Page 176 - ANAIS - Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais: foco na efetividade
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<http://www.vs2.com.br/ cursos_html/Drogas_IFMG_2013/Wanier_dissertacao.pdf>
acesso em 25 jun.2017.
4. SALES, Lília Maia de Moraes. Mediação de conflitos escolares - uma proposta para a
construção de uma nova mentalidade nas escolas. Pensar, Fortaleza, v. 9, n. 1, p. 89-
96, fev. 2004. Disponível em: <https://periodicos.unifor.br>. Acesso em: 08 maio
2019.
5. SALES, Lília Maia de Moraes. Mediação escolar: inclusão e pacificação dos jovens
pela comunicação. Pensar, Fortaleza, v. 12, n. 1, p. 97-106, mar. 2007. Disponível em:
<https://periodicos.unifor.br>. Acesso em: 08 maio 2019.
6. SALES, Lília Maia de Moraes. A Mediação de Conflitos – lidando positivamente com
as emoções para gerir conflito. Pensar, Fortaleza, v. 31, n. 3, p. 966-986, set-dez/
2016. Disponível em: <https://periodicos.unifor.br>. Acesso em: 08 maio 2019.
7. SARLET. Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma teoria geral
dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10 ed. 3ª tiragem. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
8. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª Ed. São Paulo
Malheiros Editores, 2005.
9. SILVA, Maria Aparecida da Universidade de Brasília Faculdade de Educação –
UAB/UnB/MEC/SECADI. II Curso de Especialização em Educação na Diversidade e
Cidadania, com Ênfase em EJA/ 2013-2014. Projeto de Intervenção Local: Ação
prevenção e cidadania na Educação de Jovens e Adultos. Centro Educacional 1, Riacho
Fundo II - DF, 2014.
PROPOSTA DE ENUNCIADO: A mediação enquanto prática restaurativa,
reconhecidamente eficaz, na resolução de conflitos, deve ser incentivada, na escola, e divulgada
extrajudicialmente, de forma institucionalizada, pelo Ministério Público, para disseminar os
seus benefícios junto a sociedade. Da mesma forma, sem prejuízo das demais ações de
acompanhamento e fiscalização a cargo do membro ministerial, este órgão deve favorecer o
diálogo entre os poderes de modo a normatizar a capacitação dos educadores e demais agentes
envolvidos.
1. ANEXO - MODELO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2016
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