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O Combate à Lavagem de Capitais como Política Pública Fomentada pelo Ministério
Público para a Tutela do Meio Ambiente
Autores:
* Rafael Schwez Kurkowski. Promotor de Justiça em Sergipe, atualmente exercendo as
suas atribuições como Coordenador Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério
Público. Professor licenciado de Processo Penal e de Execução Penal da Faculdade Pio
Décimo – FAPIDE (Aracaju/SE). Especialista em Gestão Acadêmica do Ensino Superior
pela FAPIDE. Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB
(Brasília/DF). Integrante dos grupos de pesquisa Tutela Penal dos Interesses Difusos da
Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e Política Criminal do UNICEUB.
Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/2470799563913344>. E-mail:
rafaelsk@mpse.mp.br.
* Francisco de Assis Machado Cardoso. Promotor de Justiça do Ministério Público do
estado do Rio de Janeiro, tendo exercido as funções de Coordenador de Combate à
Sonegação Fiscal e do Laboratório de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
Especialista em investigações financeiras e ilícitos fiscais pela Guardia de Finanza/OECD
Academy. Especialista em Criminologia pelo Instituto Superior do Ministério Público –
IEP. Especialista em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra do Brasil –
ESG. Especialista em Inteligência de Estado pela Agência Brasileira de Inteligência –
ABIN. Especialista em Inteligência de Segurança Pública pela SSP/RJ. Mestrando em
Direito Penal (Justicia Criminal) pela Universidade Carlos III de Madrid. Consultor para
assuntos Antilavagem de dinheiro e contra o Financiamento ao Terrorismo para o Grupo de
Atuação Financeira da América Latina - GAFILAT e para o Banco Mundial, tendo atuado,
como especialista jurídico e de law enforcement, nos últimos anos, em processos de
avaliações mútuas e de avaliações nacionais de risco no Uruguai, Costa Rica, El Salvador,
Angola, Guiné-Bissau e Cabo Verde. E-mail: famc.mprj@gmail.com.
Apresentador da tese: Rafael Schwez Kurkowski
Proposta de enunciado: O Ministério Público deve fomentar o combate à lavagem dos
capitais decorrentes dos crimes ambientais como política pública para a tutela do meio
ambiente.
Síntese dogmática: O presente trabalho problematiza o Ministério Público como fomentador
do combate à lavagem e capitais para a tutela do meio ambiente. Para tanto, mediante revisão
bibliográfica e análise documental, sustenta duas hipóteses. Pela primeira, advoga que o
Ministério Público, quando responsável pela persecução penal, pode induzir políticas
públicas. Pela segunda hipótese, afirma que a persecução da lavagem de capitais, a impedir o
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