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Documento Normativo
Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo
11. Apoio Não Financeiro
A Atribuição de Apoio Não Financeiro (Material/Logístico, Técnico, Promoção, cedência de Instalações sob
gestão Muncipal etc.) deverá ser solicitada através do preenchimento do formulário indicado na alínea b) do
ponto 9. e será condicionada à capacidade de resposta dos serviços do Município, nomeadamente no que se
refere à disponibilidade de recursos materiais e humanos à data da concretização do Evento Desportivo.
A atribuição de isenção de taxas devidas pela ocupação de Espaço Publico, afixação de Publicidade ou outras
inerentes à consecução do Evento Desportivo, será avaliada de acordo com a sua relevância e impacto no
panorama Sócio Desportivo do Concelho.
12. Formas de Concretização dos Apoios
12.1. Os apoios financeiros e Não Financeiros são atribuídos mediante a celebração de um Contrato
Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD), nos termos do art. 12º do RAAML e art.º 47 da lei 5/2007
de 16 de Janeiro (Bases do Sistema Desportivo).
12.2. O CPDD deve fixar, caso a caso, as contrapartidas de tal apoio a ser prestado ao Município de Lisboa,
designadamente:
a) Vinculação a ações de promoção da atividade Física e Desportiva promovidas pelo Município no
âmbito do Evento ou em outros âmbitos considerados de interesse Municipal;
b) Vinculação a publicidade e promoção do Município em todos os suportes e meios publicitários
utilizados pelo Promotor no âmbito da divulgação do Evento quer antes quer durante a
implementação do Evento.
c) Vinculação a participação em outros Projetos e/ou eventos promovidos pelo Município ou por seus
parceiros.
12.3. A atribuição de Apoios Não Financeiros cujo encargo estimado seja inferior a 10.000 euros não se
encontra sujeito à obrigação estabelecida pelo número anterior (art.º 14º do RAAML)
13. Avaliação da Concretização e Aplicação dos Apoios
13.1. Os beneficiários de apoios Financeiros e Não Financeiros devem apresentar Relatório de Execução
Física e Financeira de acordo com a periodicidade e prazos que venham a ser estabelecidos em sede de
CPDD. Deverá este documento apresentar toda a atividade desportiva desenvolvida, bem como o relatório
de contas detalhado com a discriminação de todas as receitas e despesas efetuadas.
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Divisão de Gestão da Oferta Desportiva