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Documento Normativo

                                   Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo


          11. Apoio Não Financeiro

          A Atribuição de Apoio Não Financeiro (Material/Logístico, Técnico, Promoção, cedência de Instalações sob

          gestão Muncipal etc.) deverá ser solicitada através do preenchimento do formulário indicado na alínea b) do
          ponto 9. e será condicionada à capacidade de resposta dos serviços do Município, nomeadamente no que se
          refere à disponibilidade de recursos materiais e humanos à data da concretização do Evento Desportivo.

          A atribuição de isenção de taxas devidas pela ocupação de Espaço Publico, afixação de Publicidade ou outras
          inerentes à consecução do Evento Desportivo, será avaliada de acordo com a sua relevância e impacto no
          panorama Sócio Desportivo do Concelho.


          12. Formas de Concretização dos Apoios

          12.1.  Os  apoios  financeiros  e  Não  Financeiros  são  atribuídos  mediante  a  celebração  de  um  Contrato
          Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD), nos termos do art. 12º do RAAML e art.º 47 da lei 5/2007
          de 16 de Janeiro (Bases do Sistema Desportivo).


          12.2. O CPDD deve fixar, caso a caso, as contrapartidas de tal apoio a ser prestado ao Município de Lisboa,
          designadamente:

                 a) Vinculação a ações de promoção da atividade Física e Desportiva promovidas pelo Município no
                 âmbito do Evento ou em outros âmbitos considerados de interesse Municipal;

                 b) Vinculação a publicidade e promoção do Município em todos os suportes e meios publicitários

                 utilizados  pelo  Promotor  no  âmbito  da  divulgação  do  Evento  quer  antes  quer  durante  a
                 implementação do Evento.

                 c) Vinculação a participação em outros Projetos e/ou eventos promovidos pelo Município ou por seus
                 parceiros.


          12.3. A atribuição de Apoios Não Financeiros cujo encargo estimado seja inferior a 10.000 euros não se
          encontra sujeito à obrigação estabelecida pelo número anterior (art.º 14º do RAAML)

          13. Avaliação da Concretização e Aplicação dos Apoios

          13.1.  Os  beneficiários  de  apoios  Financeiros  e  Não  Financeiros  devem  apresentar  Relatório  de  Execução
          Física e Financeira de acordo com a  periodicidade e prazos que venham a ser estabelecidos em sede de
          CPDD. Deverá este documento apresentar toda a atividade desportiva desenvolvida, bem como o relatório

          de contas detalhado com a discriminação de todas as receitas e despesas efetuadas.





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                                       Divisão de Gestão da Oferta Desportiva
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