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Documento Normativo

                                   Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo


                                                             Não Competitivo                        7.500 €
                                      Associação Local       Competição Não Oficial
                                                             Competição Oficial                     10.000 €
                                                             Não Competitivo                          0 €
               Nacional         Associação Distrital/regional   Competição Não Oficial
                                                             Competição Oficial                     12.500 €

                                                             Não Competitivo                          0 €
                               Federação/Organismo Nacional   Competição Não Oficial
                                                             Competição Oficial                     15.000 €
                                                             Não Competitivo
                                                                                                    15.000 €
                                      Associação Local       Competição Não Oficial
                                                             Competição Oficial                     20.000 €
                                                             Não Competitivo                          0 €
             Internacional      Associação Distrital/regional   Competição Não Oficial
                                                             Competição Oficial                     25.000 €
                                                             Não Competitivo                          0 €
                               Federação/Organismo Nacional   Competição Não Oficial
                                                             Competição Oficial                     35.000 €



          De acordo com o nº 5 do art.º 11º do  Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa
          (RAAML), o montante a atribuir, não poderá ser superior a 60% do orçamento para o respetivo Evento,
          salvo quando:

                 a) O Município seja o principal promotor ou co-produtor;


                 b) Estejam em causa a concretização de compromissos assumidos pela Câmara Municipal ou pela
                 Assembleia Municipal de Lisboa;

                 c) Se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade do
                 Evento  de  cooperação  entre  o  Município  e  a  Entidade  envolvida  desde  que  devidamente
                 fundamentada e aprovada pela Câmara.


          10.4. O Atribuição de Apoio Financeiro a Eventos Desportivos cujo local de implementação seja em Espaço
          Publico será condicionado à sua indispensável autorização e Licenciamento pelo Município.








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                                       Divisão de Gestão da Oferta Desportiva
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