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Documento Normativo
Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo
13.2. A Entidade encontra-se obrigada a entregar cópia de todos os comprovativos de despesa (devendo os
originais ser conservados nos termos da lei) de igual valor ao apresentado em orçamento cujo valor serviu
de base ao apuramento do apoio Financeiro concedido.
Serão apenas aceites os comprovativos da despesa efetuada que corresponder às rubricas e itens
consideradas elegíveis (de acordo com o ponto 10.2) e legalmente aceites. A não apresentação dos
respetivos comprovativos de despesa poderá ter como consequência a retenção do montante do apoio
financeiro considerado ou a obrigatoriedade de devolução de parte do mesmo.
13.2. Os beneficiários de apoio, único e exclusivamente Não Financeiro, deverão apresentar Relatório de
Avaliação Desportiva do Evento até 30 dias após a data de concretização do Evento, através de formulário
próprio disponibilizado pelo Município. Os relatórios poderão ser formalizados através de suporte eletrónico
(Formulário disponibilizado na internet), sendo igualmente necessário entregar em suporte papel
devidamente assinado e carimbado.
13.3. Do relatório deverão ainda constar imagens (fotos) e/ou vídeos demonstrativos da utilização do logo
do Município nos mais diversos suportes utilizados na divulgação do Evento, bem como da localização e
distribuição dos materiais, promocionais fornecidos pela Câmara, no local de realização da iniciativa.
13.4. A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos
números anteriores, impossibilitará a celebração de novos contratos-programa ou a atribuição de qualquer
outro apoio à entidade beneficiária em causa, no mesmo ano e seguinte.
14. Disposições Finais
14.1. Nos termos do art.º 20 do RAAML, a não concretização do Evento e/ou o não cumprimento das
condições e contrapartidas estabelecidas em sede de CPDD, implicará a anulação do apoio Financeiro
atribuído, bem como a restituição dos valores já concedidos.
14.2. Os beneficiários dos apoios Financeiros e/ou não Financeiros que, dolosamente prestarem falsas
declarações no âmbito dos procedimentos acima indicadas, terão que devolver as importâncias
indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período a ser estabelecido nos termos do ponto 4
do art.º 20 do RAAML, durante o qual não poderão solicitar qualquer apoio, directa ou indirectamente, ao
Município de Lisboa.
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Divisão de Gestão da Oferta Desportiva