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Documento Normativo

                                   Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo


          13.2. A Entidade encontra-se obrigada a entregar cópia de todos os comprovativos de despesa (devendo os
          originais ser conservados nos termos da lei) de igual valor ao apresentado em orçamento cujo valor serviu
          de base ao apuramento do apoio Financeiro concedido.


          Serão  apenas  aceites  os  comprovativos  da  despesa  efetuada  que  corresponder  às  rubricas  e  itens
          consideradas  elegíveis  (de  acordo  com  o  ponto  10.2)  e  legalmente  aceites.  A  não  apresentação  dos
          respetivos  comprovativos  de  despesa  poderá  ter  como  consequência  a  retenção  do  montante  do  apoio
          financeiro considerado ou a obrigatoriedade de devolução de parte do mesmo.

          13.2. Os beneficiários de  apoio, único e exclusivamente Não Financeiro, deverão apresentar Relatório de
          Avaliação Desportiva do Evento até 30 dias após a data de concretização do Evento, através de formulário

          próprio disponibilizado pelo Município. Os relatórios poderão ser formalizados através de suporte eletrónico
          (Formulário  disponibilizado  na  internet),  sendo  igualmente  necessário  entregar  em  suporte  papel
          devidamente assinado e carimbado.

          13.3. Do relatório deverão ainda constar imagens (fotos) e/ou vídeos demonstrativos da utilização do logo
          do Município nos mais diversos suportes utilizados na divulgação do Evento, bem como da localização e
          distribuição dos materiais, promocionais fornecidos pela Câmara, no local de realização da iniciativa.


          13.4.  A  não  entrega  do  relatório  ou  de  qualquer  documento  solicitado,  nos  termos  estabelecidos  nos
          números anteriores, impossibilitará a celebração de novos contratos-programa ou a atribuição de qualquer
          outro apoio à entidade beneficiária em causa, no mesmo ano e seguinte.

          14. Disposições Finais


          14.1.  Nos  termos  do  art.º  20  do  RAAML,  a  não  concretização  do  Evento  e/ou  o  não  cumprimento  das
          condições  e  contrapartidas  estabelecidas  em  sede  de  CPDD,  implicará  a  anulação  do  apoio  Financeiro
          atribuído, bem como a restituição dos valores já concedidos.

          14.2.  Os  beneficiários  dos  apoios  Financeiros  e/ou  não  Financeiros  que,  dolosamente  prestarem  falsas
          declarações  no  âmbito  dos  procedimentos  acima  indicadas,  terão  que  devolver  as  importâncias
          indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período a ser estabelecido nos termos do ponto 4
          do art.º 20 do RAAML, durante o qual não poderão solicitar qualquer apoio, directa ou indirectamente, ao

          Município de Lisboa.











                         Documento Normativo Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo                11
                                       Divisão de Gestão da Oferta Desportiva
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