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Documento Normativo
Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo
Quadro e Natureza dos Apoios
6. No quadro do RAAML e por forma a corresponder ao conjunto diversificado de necessidades inerentes à
organização de Eventos de Natureza e Cariz Desportivo as Entidades promotoras poderão se candidatar ao
seguinte quadro de apoios:
a) Financeiros
Consistirá na transferência de verbas no termos definidos pelo RAAML, em concreto nos seus art.
11º e 12º que estabelecem respetivamente as “Formas e Fases do financiamento” e as “Formas de
concretização dos apoios”. O valor do apoio financeiro será definido e avaliado tendo em conta os
orçamentos detalhados apresentados pela Entidade requerente e de acordo com as condições e os
parâmetros e critérios definidos pelo Município.
b) Não Financeiros
i. Materiais e logísticos – através da cedência temporária de instalações e/ou equipamentos
municipais ou na atribuição definitiva de bens ou equipamentos necessários à realização dos
Eventos Desportivos;
ii. Técnicos – através da prestação de serviços e/ou apoio por Técnicos do Município que sejam
necessários à conceção e desenvolvimento das ações inerentes à implementação do Evento
Desportivo;
iii. Promoção e divulgação-disponibilização de canais, suportes ou outros meios que colaborem
na publicitação e divulgação do Evento Desportivo;
iv. Cedência de Instalações ou equipamentos propriedade do município
c) Isenção de Taxas -decorrentes do Licenciamento de ocupação de espaço publico e fixação de
publicidade e Licença Especial de ruido.
Condições da Candidatura
7. Entidades
Poderão ser candidatas ao apoio à realização de eventos desportivos, as Entidades que de acordo com os
seus Estatutos, promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da atividade física e do
desporto, através da implementação de atividades pontuais de carácter não lucrativo, com finalidades
lúdicas, formativas e sociais na área geográfica do Município, nomeadamente;
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Divisão de Gestão da Oferta Desportiva