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Documento Normativo

                                   Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo


          Quadro e Natureza dos Apoios


          6. No quadro do RAAML e por forma a corresponder ao conjunto diversificado de necessidades inerentes à
          organização de Eventos de Natureza e Cariz Desportivo as Entidades promotoras poderão se candidatar ao
          seguinte quadro de apoios:

                 a) Financeiros


                  Consistirá na transferência de verbas no termos definidos pelo RAAML, em concreto nos seus art.
                 11º e 12º que estabelecem respetivamente as “Formas e Fases do financiamento” e as “Formas de
                 concretização dos apoios”. O valor do apoio financeiro será definido e avaliado tendo em conta os
                 orçamentos detalhados apresentados pela Entidade requerente e de acordo com as condições e os
                 parâmetros e critérios definidos pelo Município.

                 b) Não Financeiros


                   i.   Materiais  e  logísticos  –  através  da  cedência  temporária  de  instalações  e/ou  equipamentos
                        municipais ou na atribuição definitiva de bens ou equipamentos necessários à realização dos
                        Eventos Desportivos;
                   ii.   Técnicos – através da prestação de serviços e/ou apoio por Técnicos do Município que sejam
                        necessários à conceção e desenvolvimento das ações inerentes à implementação do Evento
                        Desportivo;
                  iii.   Promoção e divulgação-disponibilização de canais, suportes ou outros meios que colaborem
                        na publicitação e divulgação do Evento Desportivo;
                  iv.   Cedência de Instalações ou equipamentos propriedade do município


                 c)  Isenção  de  Taxas  -decorrentes  do  Licenciamento  de  ocupação  de  espaço  publico  e  fixação  de
                 publicidade e Licença Especial de ruido.



          Condições da Candidatura

          7. Entidades

          Poderão ser candidatas ao apoio à realização de eventos desportivos, as Entidades que de acordo com os
          seus  Estatutos,  promovam,  pratiquem  ou  contribuam  para  o  desenvolvimento  da  atividade  física  e  do
          desporto,  através  da  implementação  de  atividades  pontuais  de  carácter  não  lucrativo,  com  finalidades

          lúdicas, formativas e sociais na área geográfica do Município, nomeadamente;


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                                       Divisão de Gestão da Oferta Desportiva
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