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Documento Normativo
Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo
a) Clubes Desportivos (Artigo 26 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro);
b) Associações promotoras de desporto (Artigo 33 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro);
c) Clubes de Praticantes (Decreto-Lei n.° 272/97 de 8 de Outubro);
d) Estabelecimentos de Educação e Ensino (Artigo 28 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro)
e) Federações e/ou Associações Regionais/Distritais (Artigo 14 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro);
f) Institutos Particulares de Solidariedade Social – I.P.S.S. (Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de
novembro)
8. Prazos de Candidatura
Apoios Financeiros - A candidatura à atribuição do apoio de natureza Financeira decorre de acordo com o
previsto no artigo 7º do RAAML. De acordo com o nº 4 desse mesmo art.º poderão ser aceites candidaturas
para além do prazo definido (31 de julho do ano anterior à implementação do evento), desde que as razões
de interesse Municipal, devidamente fundamentadas, o justifiquem. Neste caso o prazo nunca poderá ser
inferior a 30 dias antes da data de implementação do evento;
Apoios Não financeiros - A Candidatura à atribuição do apoio a Eventos Desportivos de natureza Não
Financeira poderá ocorrer até 30 dias antes da data de implementação do evento;
9. Apresentação da Candidatura
Os pedidos de apoio deverão ser apresentados junto da Divisão de Relação com o Munícipe (DRM) através
do preenchimento e entrega dos seguintes formulários:
a) Formulário de Candidatura (Apresentação Geral do Pedido)- A
i. Dados relativos à identificação do Requerente (Designação da Entidade, Interlocutores,
contactos, etc);
ii. Dados relativos à identificação e descrição sumária do Evento (Data, Local, etc.);
iii. Historial do Evento (caso não seja a primeira edição);
iv. Projeto detalhado com cronograma das ações a desenvolver e indicação dos recursos
Humanos e Logísticos associados;
v. Caraterização dos participantes (Estimativa, género, Escalões, origem geográfica;
vi. Expetativa de cobertura pelos Media;
vii. Demonstração do retorno, desportivo, social e económico para a Entidade e Município;
viii. Instrumentos de avaliação do Evento a implementar;
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Divisão de Gestão da Oferta Desportiva