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Documento Normativo

                                   Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo


                 a)  Clubes Desportivos (Artigo 26 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro);
                 b)  Associações promotoras de desporto (Artigo 33 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro);
                 c)  Clubes de Praticantes (Decreto-Lei n.° 272/97 de 8 de Outubro);
                 d)  Estabelecimentos de Educação e Ensino (Artigo 28 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro)
                 e)  Federações e/ou Associações Regionais/Distritais (Artigo 14 º - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro);
                 f)  Institutos  Particulares  de  Solidariedade  Social  –  I.P.S.S.  (Decreto-Lei n.º  172-A/2014  de  14  de

                    novembro)

          8. Prazos de Candidatura

          Apoios Financeiros - A candidatura à atribuição do apoio de natureza Financeira decorre de acordo com o

          previsto no artigo 7º do RAAML. De acordo com o nº 4 desse mesmo art.º poderão ser aceites candidaturas
          para além do prazo definido (31 de julho do ano anterior à implementação do evento), desde que as razões
          de interesse Municipal, devidamente fundamentadas, o justifiquem. Neste caso o prazo nunca poderá ser
          inferior a 30 dias antes da data de implementação do evento;

          Apoios  Não  financeiros  -  A  Candidatura  à  atribuição  do  apoio  a  Eventos  Desportivos  de  natureza  Não
          Financeira poderá ocorrer até 30 dias antes da data de implementação do evento;


          9. Apresentação da Candidatura

          Os pedidos de apoio deverão ser apresentados junto da Divisão de Relação com o Munícipe (DRM) através
          do preenchimento e entrega dos seguintes formulários:

                 a)  Formulário de Candidatura (Apresentação Geral do Pedido)- A
                       i.   Dados relativos à identificação do Requerente (Designação da Entidade, Interlocutores,

                           contactos, etc);
                      ii.   Dados relativos à identificação e descrição sumária do Evento (Data, Local, etc.);
                      iii.   Historial do Evento (caso não seja a primeira edição);
                      iv.   Projeto detalhado com cronograma das ações a desenvolver e indicação dos recursos
                           Humanos e Logísticos associados;
                      v.   Caraterização dos participantes (Estimativa, género, Escalões, origem geográfica;
                      vi.   Expetativa de cobertura pelos Media;
                     vii.   Demonstração do retorno, desportivo, social e económico para a Entidade e Município;
                    viii.   Instrumentos de avaliação do Evento a implementar;








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                                       Divisão de Gestão da Oferta Desportiva
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