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Documento Normativo
Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo
Pressupostos
1. A organização de um evento desportivo pode assumir uma dimensão local/regional, nacional e
internacional, envolvendo disciplinas ou modalidades desportivas já estabelecidas ou em fase de
implantação, no âmbito do desporto formal ou informal, direcionada para a generalidade da população ou
para segmentos mais específicos, a sua realização no Concelho, para além da pertinência e relevância, deve
contemplar os seguintes pressupostos:
a) Fomento da prática desportiva;
b) Desenvolvimento e incremento da modalidade em causa;
c) Demonstração da capacidade organizativa por parte do movimento dos agentes desportivos;
d) Promoção de parcerias e práticas no âmbito do desenvolvimento desportivo integrado e sustentável
do Concelho;
e) Divulgação da realidade e potencialidades do Concelho;
f) Impacto socioeconómico
g) Projeção da imagem do concelho
Âmbito e Objetivos
2. A medida de apoio visa incentivar a realização de eventos de natureza e cariz desportivo no Município de
Lisboa, que sejam socialmente relevantes e tenham interesse público no contexto do desenvolvimento
desportivo do Concelho, independentemente da modalidade desportiva e da Entidade organizadora, desde
que as mesmas se enquadrem nos pressupostos estabelecidos no art.º 1º e cumpra as condições definidas
no art. 5º do RAAML.
3. Poderão ser alvo de análise e posterior apoio por parte do Município todos os Eventos de natureza e cariz
Desportivo que consistam na realização de ações ou atividade pontuais independentemente do seu caráter
competitivo que visem a prática, fomento/divulgação ou o desenvolvimento de atividades físicas e
desportivas.
4. Os apoios a eventos desportivos de caráter competitivo serão condicionados ao cumprimento do
estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo) bem como do Dec.
Leis 45/2015 de 9 de Abril, devendo a sua realização ser devidamente regulamentada e homologada pela
Federação (Com Estatuto de Utilidade Publica) que tutelar a respetiva Modalidade.
5. Os eventos de carácter não competitivo poderão ser demonstrações ou festivais de modalidade, estágios
de aperfeiçoamento, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir, ou não, com eventos de
carater competitivo.
Documento Normativo Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo 1
Divisão de Gestão da Oferta Desportiva