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Documento Normativo

                                   Apoio a Eventos de Natureza e Cariz Desportivo


          Pressupostos


          1.  A  organização  de  um  evento  desportivo  pode  assumir  uma  dimensão  local/regional,  nacional  e
          internacional,  envolvendo  disciplinas  ou  modalidades  desportivas  já  estabelecidas  ou  em  fase  de
          implantação, no âmbito do desporto formal ou informal, direcionada para a generalidade da população ou
          para segmentos mais específicos, a sua realização no Concelho, para além da pertinência e relevância, deve
          contemplar os seguintes pressupostos:


             a)  Fomento da prática desportiva;
             b)  Desenvolvimento e incremento da modalidade em causa;
             c)  Demonstração da capacidade organizativa por parte do movimento dos agentes desportivos;
             d)  Promoção de parcerias e práticas no âmbito do desenvolvimento desportivo integrado e sustentável
                 do Concelho;
             e)  Divulgação da realidade e potencialidades do Concelho;
             f)  Impacto socioeconómico
             g)  Projeção da imagem do concelho



          Âmbito e Objetivos

          2. A medida de apoio visa incentivar a realização de eventos de natureza e cariz desportivo no Município de
          Lisboa,  que  sejam  socialmente  relevantes  e  tenham  interesse  público  no  contexto  do  desenvolvimento

          desportivo do Concelho, independentemente da modalidade desportiva e da Entidade organizadora, desde
          que as mesmas se enquadrem nos pressupostos estabelecidos no art.º 1º e cumpra as condições definidas
          no art. 5º do RAAML.

          3. Poderão ser alvo de análise e posterior apoio por parte do Município todos os Eventos de natureza e cariz
          Desportivo que consistam na realização de ações ou atividade pontuais independentemente do seu caráter
          competitivo  que  visem  a  prática,  fomento/divulgação  ou  o  desenvolvimento  de  atividades  físicas  e
          desportivas.


          4.  Os  apoios  a  eventos  desportivos  de  caráter  competitivo  serão  condicionados  ao  cumprimento  do
          estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo) bem como do Dec.
          Leis 45/2015 de 9 de Abril, devendo a sua realização ser devidamente regulamentada e homologada pela
          Federação (Com Estatuto de Utilidade Publica) que tutelar a respetiva Modalidade.

          5. Os eventos de carácter não competitivo poderão ser demonstrações ou festivais de modalidade, estágios
          de aperfeiçoamento, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir, ou não, com eventos de

          carater competitivo.

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                                       Divisão de Gestão da Oferta Desportiva
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