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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 13
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF – 0XX/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Quando faz:
Nas 24 horas
A quem se destina:
Usuários que procuram as unidades de urgência e emergência do sistema de saúde
da rede SUS no Estado do Rio de Janeiro.
Organização do Atendimento
Ao chegar à unidade, o usuário deve ser imediatamente recebido por um profissional
de enfermagem da central de acolhimento. Após informar o motivo pelo qual procurou
a unidade (situação/queixa), este deve ser registrado no sistema e encaminhado para
o consultório de classificação de risco. Todo o atendimento para a clínica médica deve
ser organizado segundo critérios de risco, portanto, com exceção daqueles
identificados como emergência no momento do acolhimento, todos os outros devem
ser avaliados pelo enfermeiro no consultório
Sobre o sistema Klinicos no Acolhimento:
Risco: define prioridade para o atendimento no consultório da Classificação de Risco
segundo critério clínico
Prioridade: informa que há na espera usuários que apresentam vulnerabilidades,
porém não apresentam risco (gestante, idosos, portadores de necessidades
especiais, presos sob custódia)
É necessário que haja, durante a espera para atendimento médico, reavaliação
daqueles pacientes já classificados. Todos os usuários devem ser informados da
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