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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
FAR - 002/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS
PROCEDIMENTOS
1 Toda e qualquer área destinada à estocagem de medicamentos e materiais deve ter
condições que permitam preservar suas condições de uso;
2 Os medicamentos devem ser organizados nas estantes de acordo com a forma
farmacêutica, sequência alfabética e prazo de validade; os lotes mais próximos do
vencimento devem ser armazenados acima, à direita e na frente, para que sejam
utilizados primeiro;
2.1 Todos os insumos devem estar acondicionados dentro de caixas plásticas
devidamente identificadas com a etiqueta padrão da unidade e organizados de forma
enfileirada, seguindo os padrões de qualidade estabelecidos.
2.2 Todos as etiquetas devem informar nome e dose do medicamento (Anexo 1).
3 Os medicamentos devem ser armazenados de modo a permitir a fácil visualização
e identificação dos medicamentos (nome do produto, número de lote e prazo de
validade);
4 Cada gaveta e prateleira devem ser identificadas com etiqueta contendo o nome
genérico do produto. As gavetas e prateleiras são repostas, organizadas e limpas
pelos assistentes de farmácia, conforme determinado pelo farmacêutico plantonista.
5 Os medicamentos termolábeis devem ser armazenados em geladeira que permita
temperaturas entre 2ºC e 8ºC, seguindo a organização por ordem alfabética e prazo
de validade; na falta de energia e/ou falha no funcionamento do gerador, os
medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em bolsas térmicas com gelo
reciclável para garantir as condições de temperatura necessárias ao correto
armazenamento do produto e serem encaminhados rapidamente para algum
refrigerador mais próximo, caso demore para retornar a energia do local.
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