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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 5
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
FAR - 002/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS
6 Os medicamentos sujeitos a controle especial devem ser obrigatoriamente
guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo
para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico e seguindo a organização por
ordem alfabética e prazo de validade;
7 Os medicamentos sujeitos a controle especial estocados nos demais setores devem
ser guardados em gavetas específicas com lacre ou outro dispositivo que ofereça
segurança, sob a responsabilidade do enfermeiro.
8 Os medicamentos devem ser armazenados mantendo-se certa distância entre os
mesmos, visando permitir a limpeza, evidenciar os itens em estoque e facilitar a
circulação de ar;
9 Os medicamentos devem ser armazenados a uma distância de 10 a 50cm das
paredes e a 50cm do teto, evitando a transmissão de calor, umidade e contaminação
por fungos;
10 As soluções de grande volume devem ser armazenadas em estrados ou pallets,
distantes das paredes em aproximadamente 5cm, com identificação de fácil
visualização e respeitando as orientações do fabricante sobre o número máximo de
camadas de empilhamento; seguir a organização por ordem alfabética e prazo de
validade;
11 As embalagens parcialmente utilizadas devem ser devidamente fechadas,
prevenindo perdas e/ou contaminações e a embalagem será sinalizada no lado
externo sobre seu fracionamento;
12 Os estoques devem ser inspecionados com frequência para verificação de
qualquer degradação visível;
13 O registro de temperatura ambiente e de geladeira deve ser mantido atualizado
com quatro verificações diárias;
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