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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 6
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
FAR - 002/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS
14 Os estoques devem ser inventariados periodicamente conforme determinação da
OSS e qualquer discrepância deve ser devidamente esclarecida;
15 Os medicamentos nunca devem ser armazenados em contato direto com o solo e
em local que receba luz solar direta;
16 As áreas para armazenamento de medicamentos devem ser livres de pó, lixo,
roedores, aves, insetos e quaisquer animais; as superfícies devem ser lisas, sem
rachaduras e sem desprendimento de pó; o teto deve possuir telas para proteção
contra entrada de animais;
17 Os produtos com embalagem violada ou suspeitos de qualquer contaminação
devem ser retirados dos estoques, identificados e mantidos em quarentena em área
totalmente separada aguardando liberação do uso ou proibição definitiva do mesmo e
posterior recolhimento.
18 A presença de pessoas estranhas deve ser TERMINANTEMENTE PROIBIDA nas
áreas de estocagem.
19 Na medida do possível devem ser eliminadas todas as caixas e invólucros de
papelão para melhor conservação de limpeza dos estoques.
20 O processo de armazenamento de medicamentos deve ser supervisionado pelo
farmacêutico.
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