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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
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Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
FAR - 005/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: LIMPEZA DE GELADEIRA E SETORES QUE ARMAZENAM MEDICAMENTOS
4. A geladeira deverá ser higienizada quinzenalmente. Sendo o degelo inicado no
plantão noturno que antecede a data da higienização;
5. Os medicamentos deverão ser armazenados em recipiente com isolante térmico,
podendo ser isopor. Para que haja manutenção da temperatura ideal deverá ser feita
alternância com gelo reutilizável (gelox).
6. A planilha de cronograma de higienização deverá ser assinada pelo responsável
pela higienização e pelo funcionário do setor responsável pelo supervisionamento do
processo.
7. O fluxo de higienização e limpeza deverá ser validado pelo enfermeiro de CCIPH
na comissão de controle de infecção pré-hospitalar.
REFERÊNCIAS
Manual de Boas Práticas de Estocagem. Ministério da Saúde – CEME – Central de
medicamentos.
GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira.
Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo:
Atheneu, 2001.
Valery, Pedro Paulo TrigoVI66b Boas práticas para estocagem de medicamentos.
Brasília: Central de Medicamentos, 1989.
REIS NB & RODRIGUES PRM. Manual de Boas Práticas de Distribuição, Estocagem
e Transporte de medicamentos. Pharmacia Brasileira Mar-Abr 2000:43-57.
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