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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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                                                                                                     o
                               Código              Data Emissão   Data de Vigência   Próxima Revisão   Versão n
                            FAR - 005/2019         Março/2019     Março/2023     Março/2022     001

                   ÁREA EMITENTE: Farmácia


                   ASSUNTO: LIMPEZA DE GELADEIRA E SETORES QUE ARMAZENAM MEDICAMENTOS


                  4. A geladeira deverá ser higienizada quinzenalmente. Sendo o degelo inicado no

                  plantão noturno que antecede a data da higienização;


                  5. Os medicamentos deverão ser armazenados em recipiente com isolante térmico,
                  podendo ser isopor. Para que haja manutenção da temperatura ideal deverá ser feita

                  alternância com gelo reutilizável (gelox).

                  6. A planilha de cronograma de higienização deverá ser assinada pelo responsável

                  pela higienização e pelo funcionário do setor responsável pelo supervisionamento do

                  processo.

                  7. O fluxo de higienização e limpeza deverá ser validado pelo enfermeiro de CCIPH

                  na comissão de controle de infecção pré-hospitalar.





                  REFERÊNCIAS

                  Manual de Boas Práticas de Estocagem. Ministério da Saúde – CEME – Central de

                  medicamentos.


                  GOMES,  Maria  José  Vasconcelos  de  Magalhães;  REIS,  Adriano  Max  Moreira.
                  Ciências  Farmacêuticas:  uma  abordagem  em  farmácia  hospitalar.  São  Paulo:

                  Atheneu, 2001.

                  Valery, Pedro Paulo TrigoVI66b Boas práticas para estocagem de medicamentos.


                   Brasília: Central de Medicamentos, 1989.


                  REIS NB & RODRIGUES PRM. Manual de Boas Práticas de Distribuição, Estocagem

                  e Transporte de medicamentos. Pharmacia Brasileira Mar-Abr 2000:43-57.










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