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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 5
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
FAR - 006/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNOS
conferência de materiais e medicamentos no momento do recebimento e sinaliza
possíveis não conformidades no processo de dispensação;
6. Dar baixa dos itens dispensados no sistema de gestão de estoque, especificando o
setor requisitante;
7. Os medicamentos que não fazem parte da prescrição devem ser solicitados
individualmente por receita médica e sistema. A solicitação deverá ser feita em
receituário descrevendo medicamento, posologia, dose, diluição, nome do paciente,
setor solicitante e assinatura do médico (ou enfermeiro em caso de transcrição ou
solicitação verbal).
8. Em caso de não utilização (ex: alta do paciente), os medicamentos devem ser
devolvidos ao Serviço de Farmácia. É imprescindível a inclusão de informação
referente ao paciente para que seja possível fazer a devolução no sistema de gestão
de estoque.
9. Medicamentos regulamentados pela Portaria SVS/MS 344/98 (medicamentos
sujeitos a controle especial: psicotrópicos e entorpecentes - substâncias que podem
determinar dependência física ou psíquica), somente podem ser dispensados em
prescrições que contenham o nome do paciente, a posologia, a assinatura e o carimbo
do profissional prescritor, em formulário específico para a prescrição de tal item.
11. O Farmacêutico deverá proceder a ANÁLISE FARMACÊUTICA, atribuição
exclusiva e obrigatória para cada prescrição recebida. Realizando as intervenções
farmacêuticas sempre que necessário.
12. A sala de medicação e nebulização contará com carga mínima para atendimento
de aproximadamente 10 paciente. A carga deverá ser reposta sempre que solicitados
pela enfermagem.
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