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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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                               Código              Data Emissão   Data de Vigência   Próxima Revisão   Versão n
                                                                                                     o
                            FAR - 006/2019         Março/2019     Março/2023     Março/2022     001

                   ÁREA EMITENTE: Farmácia


                   ASSUNTO: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNOS


                  conferência  de  materiais  e  medicamentos  no  momento  do  recebimento  e  sinaliza
                  possíveis não conformidades no processo de dispensação;


                  6. Dar baixa dos itens dispensados no sistema de gestão de estoque, especificando o
                  setor requisitante;


                  7.  Os  medicamentos  que  não  fazem  parte  da  prescrição  devem  ser  solicitados
                  individualmente  por  receita  médica  e  sistema.  A  solicitação  deverá  ser  feita  em

                  receituário descrevendo medicamento, posologia, dose, diluição, nome do paciente,

                  setor solicitante e assinatura do médico (ou enfermeiro em caso de transcrição ou
                  solicitação verbal).


                  8.  Em  caso  de  não  utilização  (ex:  alta  do  paciente),  os  medicamentos  devem  ser
                  devolvidos  ao  Serviço  de  Farmácia.  É  imprescindível  a  inclusão  de  informação

                  referente ao paciente para que seja possível fazer a devolução no sistema de gestão

                  de estoque.

                  9.  Medicamentos  regulamentados  pela  Portaria  SVS/MS  344/98  (medicamentos

                  sujeitos a controle especial: psicotrópicos e entorpecentes - substâncias que podem
                  determinar  dependência  física  ou  psíquica),  somente  podem  ser  dispensados  em

                  prescrições que contenham o nome do paciente, a posologia, a assinatura e o carimbo

                  do profissional prescritor, em formulário específico para a prescrição de tal item.

                  11.  O  Farmacêutico  deverá  proceder  a  ANÁLISE  FARMACÊUTICA,  atribuição

                  exclusiva e obrigatória para cada prescrição recebida. Realizando as intervenções
                  farmacêuticas sempre que necessário.


                  12. A sala de medicação e nebulização contará com carga mínima para atendimento
                  de aproximadamente 10 paciente. A carga deverá ser reposta sempre que solicitados

                  pela enfermagem.









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