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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
FAR - 006/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Farmácia
ASSUNTO: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNOS
PROCEDIMENTOS
1. A dispensação de medicamentos para pacientes internos é realizada através de
cópia da prescrição (devidamente preenchida) por parte da equipe médica e aprazada
pela equipe de enfermagem; uma via da prescrição é retida na farmácia;
2. No momento do recebimento da prescrição de medicamentos pela equipe de
enfermagem, o farmacêutico ou auxiliar de farmácia deve conferir os seguintes
requisitos: sala requisitante, nome e carimbo do profissional solicitante, data, nome do
princípio ativo, forma farmacêutica, concentração, posologia, interações,
conformidades protocolares, vias de administração e quantidade a ser dispensada;
3. A prescrição deve ser escrita de forma clara, legível e sem rasuras e com todos os
itens devidamente identificados; em caso de dúvida quanto à solicitação, o
farmacêutico ou auxiliar de farmácia deve solicitar o devido esclarecimento ao
profissional solicitante;
4. A quantidade dispensada de cada item deve estar de acordo com o previsto no
horário-período agendado com o setor.
Sendo estabelecidos os seguintes períodos:
Dispensação Período
13h Medicamentos de 14h as 21h
21h Medicamentos de 22h as 09h
09h Medicmaentos de 10h as 13h
5. A separação de medicamento deve ser realizada com devida atenção para evitar
erros, respeitando o sistema de duplo check, em que a enfermagem realiza a
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