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5.6 TECNOLOGIAS APLICADAS À SEGURANÇA PÚBLICA (27 DE
MARÇO DE 2017)
Se compararmos, a longo prazo, o
investimento que se faz [em
tecnologia] e o número de pessoas
que a tecnologia substitui, isso se
paga em pouco tempo. Porque a
tecnologia não fica doente; porque a
tecnologia não cobra hora extra.
Nunca vai substituir o homem, a
mão-de-obra; mas vai potencializar,
e muito, as suas ações.
(Alexandre da Silveira Isbarrola,
Delegado da Polícia Federal, em
27/03/2017)
Em 27 de março de 2017, na Sala Maurício Cardoso, no quarto
andar do Palácio Farroupilha, a Comissão Especial de Segurança Pública no
Estado do Rio Grande do Sul realizou Audiência Pública com o tema
“Tecnologias Aplicadas à Segurança Pública”.
A sociedade brasileira tem, nas últimas décadas, utilizado os
avanços tecnológicos a serviço de segurança – prática que se demonstra, a
cada dia, usual e necessária, principalmente por empresas e pelos cidadãos.
Todos sabemos que os criminosos já estão, há muito tempo, fazendo uso de
tecnologias para o cometimento de diversos crimes. Dessa forma, o Estado
deve direcionar esforços para que os órgãos de Segurança Pública
incorporem, cada vez mais, a utilização de sistemas de tecnologia no
combate à criminalidade.
Sobre a crescente utilização de sistemas de tecnologia, destaca-se:
A tecnologia tem sido cada vez mais utilizada
como forma de controle de espaços públicos e
privados. No âmbito da elaboração e
implementação de políticas de segurança
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