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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

       VIII – RETORNO DO MATERIAL

       O retorno do material de aplicação das provas se dará por meio de diferentes modos, o que será informado oportunamente a você.
       Em caso de dúvidas sobre o procedimento de retorno do material, consulte os integrantes da equipe técnica da FGV cujos nomes e
       telefones são evidenciados ao final deste Manual.

       IX – SITUAÇÕES ATÍPICAS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

        Além  de  todos os procedimentos  destacados até aqui,  é  IMPRESCINDÍVEL que  o Coordenador  esteja preparado  para  lidar  com
       algumas situações atípicas durante a realização das provas. Senão vejamos:

                                                 IX.I CORREÇÕES CADASTRAIS
       As eventuais correções cadastrais que forem solicitadas pelos examinandos deverão ser realizadas em campo específico no VERSO
       da Ata de Aplicação:











                                              IX.II INCLUSÕES DE EXAMINANDOS
             Entende-se por INCLUSÃO  o  procedimento pelo qual o examinando,  embora não conste na  relação de  inscritos para a
              Unidade, apresente documento que lhe confira o direito de prestar as provas.
             O  Examinando  será  INCLUÍDO  na  Unidade  em  duas  hipóteses:  quando  o  mesmo  apresentar  COMPROVANTE  DE
              PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (REAPROVEITAMENTO) ATÉ O DIA 19/12/2018 ou em caso de DECISÃO JUDICIAL.
             NÃO  SERÁ  ACEITO,  como  comprovante  de  pagamento  de  taxa  de  inscrição,  COMPROVANTE  DE  AGENDAMENTO
              BANCÁRIO OU EXTRATO BANCÁRIO.
             Em  ambos  os  casos,  o  Coordenador  de  Aplicação  deverá  RETER  O  ORIGINAL  ou  providenciar  uma  CÓPIA  DA  DECISÃO
              JUDICIAL OU DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO e encaminhá-la para a FGV, junto ao material de aplicação da sala (no
              envelope de retorno de sala) em que foi incluído.
             Tendo em vista que o examinando a ser incluído não consta da relação original de examinandos no local de provas, o
              material para a realização de sua prova deverá ser retirado do envelope denominado “RESERVA TÉCNICA” (na COR VERDE,
              que foi enviado junto aos demais envelopes de segurança de provas  das salas de aplicação e que somente poderá ser
              rompido após o início da prova).
                 o  IMPORTANTE:  o  pacote  de  reserva  técnica  deve  SEMPRE  ser  aberto  na  sala  em  que  o  examinando  será
                     incluído, na presença de fiscais e examinandos, que deverão assinar como testemunhas do fato no campo
                     específico da ATA DE COORDENAÇÃO. Não esqueça também de preencher os demais dados solicitados na
                     Ata de Coordenação sobre a abertura da reserva técnica!
                 o  Uma  vez  aberto  o  pacote  na  sala  da  inclusão,  o  coordenador  deverá  retirar  o  material  necessário  para  os
                     examinandos a serem incluídos naquela sala (cadernos de rascunho e cadernos de textos definitivos “virgens”).
                     Logo  após,  deverá  inserir  todo  o  material  novamente  no  pacote  verde  da  reserva  técnica  que  foi  rompido  e
                     retornar  para  a  sala  de  Coordenação.  Atenção:  não  transite  pelo  local  de  provas  com  cadernos  de  textos
                     definitivos e cadernos de rascunho de forma avulsa, ou seja, fora dos pacotes plásticos fornecidos.
             Caso  seja  necessário  realizar  inclusão  em  outras  salas  do  local  de  provas,  o  coordenador  deverá,  dentro  da  sala  de
              Coordenação,  retirar  o  material  necessário  (cadernos  de  textos  definitivos  e/ou  cadernos  de  rascunho)  e  lacrá-lo  nos
              envelopes  plásticos  extras  (cor  BRANCA)  que  são  enviados  dentro  da  embalagem  de  segurança  (malote  de  lona).  O
              MATERIAL  NECESSÁRIO  PARA  INCLUSÃO  DOS  EXAMINANDOS  SOMENTE  PODERÁ  DEIXAR  A  SALA  DE  COORDENAÇÃO
              DEVIDAMENTE LACRADO NO ENVELOPE PLÁSTICO BRANCO! O restante da reserva técnica deverá permanecer na sala de
              coordenação, sob a vigilância de um fiscal ou auxiliar da equipe.
                 o  Na hipótese anterior, ou seja, retirada de material na sala de Coordenação para inclusão de outros examinandos, o
                     coordenador deverá OBRIGATORIAMENTE registrar no item “OBSERVAÇÕES E OCORRÊNCIAS RELEVANTES” da ATA
                     DE APLICAÇÃO: a quantidade de material retirado e para qual sala foi direcionado, bem como especificar o nome e
                     inscrição do examinando incluído que utilizará tal material.







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