Page 21 - CONCURSO EMBRAPA – CONSULPLAN
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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
VIII – RETORNO DO MATERIAL
O retorno do material de aplicação das provas se dará por meio de diferentes modos, o que será informado oportunamente a você.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento de retorno do material, consulte os integrantes da equipe técnica da FGV cujos nomes e
telefones são evidenciados ao final deste Manual.
IX – SITUAÇÕES ATÍPICAS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Além de todos os procedimentos destacados até aqui, é IMPRESCINDÍVEL que o Coordenador esteja preparado para lidar com
algumas situações atípicas durante a realização das provas. Senão vejamos:
IX.I CORREÇÕES CADASTRAIS
As eventuais correções cadastrais que forem solicitadas pelos examinandos deverão ser realizadas em campo específico no VERSO
da Ata de Aplicação:
IX.II INCLUSÕES DE EXAMINANDOS
Entende-se por INCLUSÃO o procedimento pelo qual o examinando, embora não conste na relação de inscritos para a
Unidade, apresente documento que lhe confira o direito de prestar as provas.
O Examinando será INCLUÍDO na Unidade em duas hipóteses: quando o mesmo apresentar COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (REAPROVEITAMENTO) ATÉ O DIA 19/12/2018 ou em caso de DECISÃO JUDICIAL.
NÃO SERÁ ACEITO, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, COMPROVANTE DE AGENDAMENTO
BANCÁRIO OU EXTRATO BANCÁRIO.
Em ambos os casos, o Coordenador de Aplicação deverá RETER O ORIGINAL ou providenciar uma CÓPIA DA DECISÃO
JUDICIAL OU DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO e encaminhá-la para a FGV, junto ao material de aplicação da sala (no
envelope de retorno de sala) em que foi incluído.
Tendo em vista que o examinando a ser incluído não consta da relação original de examinandos no local de provas, o
material para a realização de sua prova deverá ser retirado do envelope denominado “RESERVA TÉCNICA” (na COR VERDE,
que foi enviado junto aos demais envelopes de segurança de provas das salas de aplicação e que somente poderá ser
rompido após o início da prova).
o IMPORTANTE: o pacote de reserva técnica deve SEMPRE ser aberto na sala em que o examinando será
incluído, na presença de fiscais e examinandos, que deverão assinar como testemunhas do fato no campo
específico da ATA DE COORDENAÇÃO. Não esqueça também de preencher os demais dados solicitados na
Ata de Coordenação sobre a abertura da reserva técnica!
o Uma vez aberto o pacote na sala da inclusão, o coordenador deverá retirar o material necessário para os
examinandos a serem incluídos naquela sala (cadernos de rascunho e cadernos de textos definitivos “virgens”).
Logo após, deverá inserir todo o material novamente no pacote verde da reserva técnica que foi rompido e
retornar para a sala de Coordenação. Atenção: não transite pelo local de provas com cadernos de textos
definitivos e cadernos de rascunho de forma avulsa, ou seja, fora dos pacotes plásticos fornecidos.
Caso seja necessário realizar inclusão em outras salas do local de provas, o coordenador deverá, dentro da sala de
Coordenação, retirar o material necessário (cadernos de textos definitivos e/ou cadernos de rascunho) e lacrá-lo nos
envelopes plásticos extras (cor BRANCA) que são enviados dentro da embalagem de segurança (malote de lona). O
MATERIAL NECESSÁRIO PARA INCLUSÃO DOS EXAMINANDOS SOMENTE PODERÁ DEIXAR A SALA DE COORDENAÇÃO
DEVIDAMENTE LACRADO NO ENVELOPE PLÁSTICO BRANCO! O restante da reserva técnica deverá permanecer na sala de
coordenação, sob a vigilância de um fiscal ou auxiliar da equipe.
o Na hipótese anterior, ou seja, retirada de material na sala de Coordenação para inclusão de outros examinandos, o
coordenador deverá OBRIGATORIAMENTE registrar no item “OBSERVAÇÕES E OCORRÊNCIAS RELEVANTES” da ATA
DE APLICAÇÃO: a quantidade de material retirado e para qual sala foi direcionado, bem como especificar o nome e
inscrição do examinando incluído que utilizará tal material.
MANUAL DO COORDENADOR | 21