Page 23 - CONCURSO EMBRAPA – CONSULPLAN
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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
examinando que for flagrado em conduta proibida deverá ser cientificado do fato, sendo comunicada a sua exclusão do certame e
devendo o fato ser registrado em ata. Após, o examinando deverá ser convidado a se retirar do local de provas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Nos casos de possível exclusão de examinando do exame, os representantes da OAB, caso presentes
no local, deverão testemunhar os procedimentos adotados. O FATO, AINDA, DEVE SER COMUNICADO À COORDENADORIA DE
LOGÍSTICA DA FGV DE IMEDIATO, ATRAVÉS DOS NÚMEROS DE TELEFONE REGISTRADOS AO FINAL DESTE MANUAL.
Todavia, importante salientar que a recomendação é de que não cabe ao Coordenador de Aplicação, aos Fiscais de Aplicação e a
qualquer outro membro da equipe de aplicação a determinação de exclusão de examinandos do Exame. Isso porque o papel da
equipe de aplicação é o de garantir a aplicação das provas de forma ordeira, minimizando os eventuais conflitos que porventura
surgirem de situações atípicas.
Assim, se o examinando for flagrado portando aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, deverá o material ser
recolhido e o fato lavrado em ata de forma circunstanciada, trazendo os seguintes elementos:
Local onde o aparelho foi detectado (se dentro da sala de aplicação ou quando da ida do examinando ao sanitário ou
bebedouro);
Estado em que o aparelho foi detectado (se o celular detectado, por exemplo, estava desligado ou não, etc.);
Assinatura dos fiscais de aplicação, do protagonista do incidente, bem como de outros examinados, testemunhas do fato.
Já no caso de tentativa de comunicação entre examinandos, deverão os fiscais de aplicação, em número de 02 (dois) por sala, coibi-
las veementemente, inclusive solicitando a troca de lugar na sala de aplicação dos examinandos envolvidos, caso isso seja possível.
Se a tentativa persistir, o fiscal deverá registrar o fato na ata de aplicação, igualmente de forma circunstanciada, além de solicitar a
intervenção do Coordenador, quando necessário.
IX.IV. EXAMINANDO COM PROBLEMAS DE SAÚDE
No caso excepcional de examinando que, durante a realização das provas, for acometido por problema de saúde que o impossibilite
de continuá-la realizando, inicialmente este deverá ser levado para o ambiente externo à sala de aplicação de provas.
Inicialmente, deverá ser solicitado o auxílio do profissional de saúde contratado pela FGV que estará disponível no local de
realização das provas. Se o examinando se sentir melhor, poderá retornar à sala de aplicação e continuar realizando as provas, sem,
contudo, ter acréscimo de tempo em virtude do ocorrido.
Não sendo possível a reabilitação do examinando e a depender do seu quadro de saúde, deverá ser solicitada a intervenção do
Corpo de Bombeiros local ou ambulância. O examinando que for levado ao hospital ou a pronto-socorro, ainda que se reabilite a
tempo, NÃO PODERÁ RETORNAR ao local de provas e tampouco continuar realizando o Exame. Neste caso, registre o fato no campo
específico da Ata de Coordenação e solicite que o responsável pelo atendimento ao examinando assine, atestando o ocorrido.
IX.V. EXAMINANDOS QUE REQUERERAM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Os portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente, têm direito a atendimento especial em eventos da natureza
do Exame de Ordem Unificado.
Tendo em vista que apenas uma parcela dos locais de realização das provas terá este tipo de público a ser atendido, os
Coordenadores destes locais receberão informação específica dos examinandos e respectivas necessidades especiais requeridas. A
forma adequada de atendimento a esse público constará de manual específico que os Coordenadores destes locais receberão.
ATENÇÃO: O Coordenador deverá registrar as ocorrências mais importantes também na Ata da Coordenação.
X – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Será permitida a entrada na Unidade Escolar de autoridades como: Polícia Militar, Juízes, Representantes do Ministério Público e
observadores nomeados e credenciados pelas Seccionais da OAB, desde que todos se apresentem devidamente identificados,
mediante apresentação de crachá funcional e documento de identidade.
Só será permitida a entrada na Unidade de examinandos, portanto, os eventuais acompanhantes deverão aguardar o término da
aplicação das provas na parte externa da Unidade. Salvo quando acontecer o caso de amamentação, em que há a necessidade de
um acompanhante para ficar com a criança, a qual será instalada em sala especial.
Ao término da realização das provas, os examinandos não poderão permanecer no prédio e nem fazer o uso do telefone celular nas
dependências da Unidade Escolar.
Caso algum membro da equipe de aplicação tenha um parente ou amigo muito próximo realizando as provas na Unidade na qual
está trabalhando, deverá ser discreto ao cumprimentá-lo, demonstrando a seriedade deste processo. Se houver algum examinando
parente de FISCAL DE APLICAÇÃO, remaneje-o para outra sala ou para exercer a função de Fiscal Volante.
MANUAL DO COORDENADOR | 23