Page 23 - CONCURSO EMBRAPA – CONSULPLAN
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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

       examinando que for flagrado em conduta proibida deverá ser cientificado do fato, sendo comunicada a sua exclusão do certame e
       devendo o fato ser registrado em ata. Após, o examinando deverá ser convidado a se retirar do local de provas.
       OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Nos casos de possível exclusão de examinando do exame, os representantes da OAB, caso presentes
       no local, deverão testemunhar os procedimentos adotados. O FATO, AINDA, DEVE SER COMUNICADO À COORDENADORIA DE
       LOGÍSTICA DA FGV DE IMEDIATO, ATRAVÉS DOS NÚMEROS DE TELEFONE REGISTRADOS AO FINAL DESTE MANUAL.
       Todavia, importante salientar que a recomendação é de que não cabe ao Coordenador de Aplicação, aos Fiscais de Aplicação e a
       qualquer outro membro da equipe de aplicação a determinação de exclusão de examinandos do Exame. Isso porque o papel da
       equipe de aplicação é o de garantir a aplicação das provas de forma ordeira, minimizando os eventuais conflitos que porventura
       surgirem de situações atípicas.
       Assim,  se  o  examinando  for  flagrado  portando  aparelhos  eletrônicos  durante  a  realização  das  provas,  deverá  o  material  ser
       recolhido e o fato lavrado em ata de forma circunstanciada, trazendo os seguintes elementos:

         Local  onde  o  aparelho  foi  detectado  (se  dentro  da  sala  de  aplicação  ou  quando  da  ida  do  examinando  ao  sanitário  ou
          bebedouro);
         Estado em que o aparelho foi detectado (se o celular detectado, por exemplo, estava desligado ou não, etc.);
         Assinatura dos fiscais de aplicação, do protagonista do incidente, bem como de outros examinados, testemunhas do fato.

       Já no caso de tentativa de comunicação entre examinandos, deverão os fiscais de aplicação, em número de 02 (dois) por sala, coibi-
       las veementemente, inclusive solicitando a troca de lugar na sala de aplicação dos examinandos envolvidos, caso isso seja possível.
       Se a tentativa persistir, o fiscal deverá registrar o fato na ata de aplicação, igualmente de forma circunstanciada, além de solicitar a
       intervenção do Coordenador, quando necessário.

                                        IX.IV. EXAMINANDO COM PROBLEMAS DE SAÚDE
       No caso excepcional de examinando que, durante a realização das provas, for acometido por problema de saúde que o impossibilite
       de continuá-la realizando, inicialmente este deverá ser levado para o ambiente externo à sala de aplicação de provas.
       Inicialmente,  deverá  ser  solicitado  o  auxílio  do  profissional  de  saúde  contratado  pela  FGV  que  estará  disponível  no  local  de
       realização das provas. Se o examinando se sentir melhor, poderá retornar à sala de aplicação e continuar realizando as provas, sem,
       contudo, ter acréscimo de tempo em virtude do ocorrido.
       Não sendo possível a reabilitação do examinando e a depender do seu quadro de saúde, deverá ser solicitada a intervenção do
       Corpo de Bombeiros local ou ambulância. O examinando que for levado ao hospital ou a pronto-socorro, ainda que se reabilite a
       tempo, NÃO PODERÁ RETORNAR ao local de provas e tampouco continuar realizando o Exame. Neste caso, registre o fato no campo
       específico da Ata de Coordenação e solicite que o responsável pelo atendimento ao examinando assine, atestando o ocorrido.

                    IX.V. EXAMINANDOS QUE REQUERERAM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
       Os portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente, têm direito a atendimento especial em eventos da natureza
       do Exame de Ordem Unificado.
       Tendo  em  vista  que  apenas  uma  parcela  dos  locais  de  realização  das  provas  terá  este  tipo  de  público  a  ser  atendido,  os
       Coordenadores destes locais receberão informação específica dos examinandos e respectivas necessidades especiais requeridas. A
       forma adequada de atendimento a esse público constará de manual específico que os Coordenadores destes locais receberão.
       ATENÇÃO: O Coordenador deverá registrar as ocorrências mais importantes também na Ata da Coordenação.

       X – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

       Será permitida a entrada na Unidade Escolar de autoridades como: Polícia Militar, Juízes, Representantes do Ministério Público e
       observadores  nomeados  e  credenciados  pelas  Seccionais  da  OAB,  desde  que  todos  se  apresentem  devidamente  identificados,
       mediante apresentação de crachá funcional e documento de identidade.
       Só será permitida a entrada na Unidade de examinandos, portanto, os eventuais acompanhantes deverão aguardar o término da
       aplicação das provas na parte externa da Unidade. Salvo quando acontecer o caso de amamentação, em que há a necessidade de
       um acompanhante para ficar com a criança, a qual será instalada em sala especial.
       Ao término da realização das provas, os examinandos não poderão permanecer no prédio e nem fazer o uso do telefone celular nas
       dependências da Unidade Escolar.
       Caso algum membro da equipe de aplicação tenha um parente ou amigo muito próximo realizando as provas na Unidade na qual
       está trabalhando, deverá ser discreto ao cumprimentá-lo, demonstrando a seriedade deste processo. Se houver algum examinando
       parente de FISCAL DE APLICAÇÃO, remaneje-o para outra sala ou para exercer a função de Fiscal Volante.




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