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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

              ATENÇÃO!
                Ao incluir o examinando, o coordenador de aplicação tem a OBRIGAÇÃO de consultar o banco de dados que lhe
                 foi fornecido pela Coordenadoria de Logística (via link de download) ou ligar para a Central de Atendimento da
                 FGV para verificar em qual área jurídica o examinando se inscreveu, de maneira a providenciar o seu material
                 correto  para  a  realização  das  provas,  bem  como  obter  os  dados  do  examinando,  que  deverão  ser
                 OBRIGATORIAMENTE  transcritos  na  capa  do  caderno  de  textos  definitivos:  INSCRIÇÃO,  NOME,  CPF,  DATA  DE
                 NASCIMENTO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CIDADE DE PROVAS, SALA DE APLICAÇÃO, UNIDADE DE PROVAS e
                 ÁREA JURÍDICA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL.
                Lembramos que este procedimento pode ser perfeitamente realizado após o início das provas, quando o clima
                 estará  mais  tranquilo.  Caso  não  encontre  o  nome  do  examinando  no  banco  de  dados,  contate  a  Central  de
                 Atendimento.
                A COLETA DA IMPRESSÃO DIGITAL do examinando incluído deverá ser realizada no espaço disponível na lista de
                 presença.
                O visto e horário de recolhimento do caderno de textos definitivos, bem como o registro da quantidade de folhas
                 em branco (caso existam), do examinando incluído deverão ser inseridos de forma manual pelo fiscal, abaixo da
                 lista existente no verso da ata de aplicação, ao término do Exame.

             Para proceder com a inclusão do examinando, o Coordenador deverá verificar em qual sala da Unidade há espaço físico
              suficiente para que o examinando realize as provas, orientando ao Fiscal de Aplicação para acrescentar o nome, número de
              inscrição e endereço completo no item 2 da ATA DE APLICAÇÃO:










       Observação:
          1)  Após inserir os dados no campo acima, deverá ser registrado no item 3 da Ata (“Observações e Ocorrências Relevantes”),
              texto conforme o modelo a seguir:
              “Assinatura para atestar a presença do examinando FULANO DE TAL, inscrição TAL, incluído nesta sala:”
              O examinando deverá inserir sua assinatura logo após o registro feito em ata.
          2)  O Coordenador deverá efetuar o registro de controle de examinandos incluídos também em campo específico contido na
              Ata da Coordenação.

        PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO POR “REMANEJAMENTO”:

               A inclusão por remanejamento é aquela em que o examinando está devidamente inscrito no local de provas, alocado em
                uma  das  salas,  porém,  por  motivos  excepcionais  (exemplo:  doença  contagiosa  não  informada  anteriormente  à
                organizadora), precisa realizar prova em uma sala individual;
               Neste caso, o caderno de textos definitivos ORIGINAL do examinando permanecerá EM BRANCO na sala em que ele
                estava alocado e não deverá ser retirado em hipótese alguma da referida sala;
               O coordenador deverá providenciar caderno de textos definitivos e caderno de rascunho “virgens” para o examinando
                remanejado no pacote de reserva técnica (cor VERDE). Atenção: Para utilizar o material da reserva técnica, deverão ser
                obrigatoriamente observados os procedimentos estabelecidos no item IX.II deste Manual, conforme o caso;
                o  Após o início da prova, quando o clima estiver mais tranquilo, o coordenador deverá levar a lista de presença da sala
                ORIGINAL do examinando para a SALA EXTRA, onde ele está realizando o Exame, solicitando sua assinatura e realizando
                a coleta de sua impressão digital na referida lista.
               IMPORTANTE: Tanto na Ata de Aplicação da sala ORIGINAL, quanto da SALA EXTRA, deverá constar registro claro no
                campo de “OBSERVAÇÕES E OCORRÊNCIAS RELEVANTES”, especificando o nome, inscrição e motivo do remanejamento
                do examinando.
               O retorno do material do examinando remanejado, ao término do Exame, deverá ser feito em envelope plástico extra (cor
                BRANCA), devidamente identificado (use o pincel para escrever bem grande, em caixa alta: “SALA EXTRA – EXAMINANDO
             REMANEJADO). Este envelope deverá ser, ainda, OBRIGATORIAMENTE anexado na ata de coordenação.

                     IX.III EXAMINANDO FLAGRADO COM EQUIPAMENTO NÃO PERMITIDO OU CONDUTA PROIBIDA
       Conforme  edital  normatizador  do  Exame  de  Ordem  Unificado,  o  examinando  que  for  flagrado  com  quaisquer  equipamentos
       eletrônicos e/ou materiais não permitidos, assim como aquele que tentar, por qualquer meio ilícito, obter vantagem na realização
       das provas (“cola”), será ELIMINADO do Exame, tendo seu desempenho nas provas CANCELADO. Dessa forma, todo e qualquer



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