Page 22 - CONCURSO EMBRAPA – CONSULPLAN
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XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
ATENÇÃO!
Ao incluir o examinando, o coordenador de aplicação tem a OBRIGAÇÃO de consultar o banco de dados que lhe
foi fornecido pela Coordenadoria de Logística (via link de download) ou ligar para a Central de Atendimento da
FGV para verificar em qual área jurídica o examinando se inscreveu, de maneira a providenciar o seu material
correto para a realização das provas, bem como obter os dados do examinando, que deverão ser
OBRIGATORIAMENTE transcritos na capa do caderno de textos definitivos: INSCRIÇÃO, NOME, CPF, DATA DE
NASCIMENTO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CIDADE DE PROVAS, SALA DE APLICAÇÃO, UNIDADE DE PROVAS e
ÁREA JURÍDICA DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL.
Lembramos que este procedimento pode ser perfeitamente realizado após o início das provas, quando o clima
estará mais tranquilo. Caso não encontre o nome do examinando no banco de dados, contate a Central de
Atendimento.
A COLETA DA IMPRESSÃO DIGITAL do examinando incluído deverá ser realizada no espaço disponível na lista de
presença.
O visto e horário de recolhimento do caderno de textos definitivos, bem como o registro da quantidade de folhas
em branco (caso existam), do examinando incluído deverão ser inseridos de forma manual pelo fiscal, abaixo da
lista existente no verso da ata de aplicação, ao término do Exame.
Para proceder com a inclusão do examinando, o Coordenador deverá verificar em qual sala da Unidade há espaço físico
suficiente para que o examinando realize as provas, orientando ao Fiscal de Aplicação para acrescentar o nome, número de
inscrição e endereço completo no item 2 da ATA DE APLICAÇÃO:
Observação:
1) Após inserir os dados no campo acima, deverá ser registrado no item 3 da Ata (“Observações e Ocorrências Relevantes”),
texto conforme o modelo a seguir:
“Assinatura para atestar a presença do examinando FULANO DE TAL, inscrição TAL, incluído nesta sala:”
O examinando deverá inserir sua assinatura logo após o registro feito em ata.
2) O Coordenador deverá efetuar o registro de controle de examinandos incluídos também em campo específico contido na
Ata da Coordenação.
PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO POR “REMANEJAMENTO”:
A inclusão por remanejamento é aquela em que o examinando está devidamente inscrito no local de provas, alocado em
uma das salas, porém, por motivos excepcionais (exemplo: doença contagiosa não informada anteriormente à
organizadora), precisa realizar prova em uma sala individual;
Neste caso, o caderno de textos definitivos ORIGINAL do examinando permanecerá EM BRANCO na sala em que ele
estava alocado e não deverá ser retirado em hipótese alguma da referida sala;
O coordenador deverá providenciar caderno de textos definitivos e caderno de rascunho “virgens” para o examinando
remanejado no pacote de reserva técnica (cor VERDE). Atenção: Para utilizar o material da reserva técnica, deverão ser
obrigatoriamente observados os procedimentos estabelecidos no item IX.II deste Manual, conforme o caso;
o Após o início da prova, quando o clima estiver mais tranquilo, o coordenador deverá levar a lista de presença da sala
ORIGINAL do examinando para a SALA EXTRA, onde ele está realizando o Exame, solicitando sua assinatura e realizando
a coleta de sua impressão digital na referida lista.
IMPORTANTE: Tanto na Ata de Aplicação da sala ORIGINAL, quanto da SALA EXTRA, deverá constar registro claro no
campo de “OBSERVAÇÕES E OCORRÊNCIAS RELEVANTES”, especificando o nome, inscrição e motivo do remanejamento
do examinando.
O retorno do material do examinando remanejado, ao término do Exame, deverá ser feito em envelope plástico extra (cor
BRANCA), devidamente identificado (use o pincel para escrever bem grande, em caixa alta: “SALA EXTRA – EXAMINANDO
REMANEJADO). Este envelope deverá ser, ainda, OBRIGATORIAMENTE anexado na ata de coordenação.
IX.III EXAMINANDO FLAGRADO COM EQUIPAMENTO NÃO PERMITIDO OU CONDUTA PROIBIDA
Conforme edital normatizador do Exame de Ordem Unificado, o examinando que for flagrado com quaisquer equipamentos
eletrônicos e/ou materiais não permitidos, assim como aquele que tentar, por qualquer meio ilícito, obter vantagem na realização
das provas (“cola”), será ELIMINADO do Exame, tendo seu desempenho nas provas CANCELADO. Dessa forma, todo e qualquer
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