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FRAGMENTA HISTORICA Memória para a Provínvia do Ceará, limites, criação
e divisão de novas vilas e freguesias (post. 1823)
1 Documento
Memoria estatistica para a Provincia do Ciara; mas como para bem, e comodo dos Povos ella tem de
involver-se nas Provincias lemitrofhes se fará menção de criaçoins, e devesoins destas; principiando por
Criaçoins novas
Cidade do Ciara
1
Criar hua Villa na Povoação de São Francisco das Chagas, que ja he freguesia e dista da cidade 30 legoas
he assas populosa.
2
Criar hua freguesia em Maranguape grande Povoação 7 legoas distante da Cidade e compriendendo a
outra Povoação da Guaiúba em cujos contornos estão situados os Indios, que abandonarão as Villas e
freguesias de Mecejana, Arronxes e Soures.
3
Criar hua freguesia na Povoação do Siupe, compriendendo Cauipe, baixo curú e Trahiry, dista 12 legoas
da Cidade. / [pág. 2]
Villa da Imperatris
1
Criar hua freguesia nesta Villa que a não tem compriendendo as duas serras, São José, e Santa Cruz
com os proximos certoins adjacentes que se lhe designarem: Esta Villa dista da antiga freguesia a que
pertence 10 legoas.
Sobral
1
Criar hua Villa na Povoação de Santa Quiteria que ja he freguesia e dista de Sobral 20 legoas
compriendendo não só o districto actual da freguesia senão o mais que convier.
2
Criar hua freguesia na Povoação da Lapa compriendendo o Riaxo da Jaiboza, Coreáiu [a]te onde convier,
São Pedro da Ibiapina, e São Benedito.
3
Remover a freguesia d’Almofala oje diserta para a Povoação da Barra do Acarecú, porto de mar, 18
1 [Este documento não é datado nem assinado. Entretanto, sabemos que é posterior a março de 1823, pois refere o título
de cidade concedido a Fortaleza. A paginação foi inserida posteriormente].
Os critérios de transcrição adoptados são os da Universidade Nova de Lisboa, sugeridos em João José Alves Dias et al.,
Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987
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