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FRAGMENTA HISTORICA                     Memória para a Provínvia do Ceará, limites, criação
                                                     e divisão de novas vilas e freguesias (post. 1823)

           1 Documento

           Memoria estatistica para a Provincia do Ciara; mas como para bem, e comodo dos Povos ella tem de
           involver-se nas Provincias lemitrofhes se fará menção de criaçoins, e devesoins destas; principiando por


                                             Criaçoins novas

           Cidade do Ciara


                                                  1
           Criar hua Villa na Povoação de São Francisco das Chagas, que ja he freguesia e dista da cidade 30 legoas
           he assas populosa.

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           Criar hua freguesia em Maranguape grande Povoação 7 legoas distante da Cidade e compriendendo a
           outra Povoação da Guaiúba em cujos contornos estão situados os Indios, que abandonarão as Villas e
           freguesias de Mecejana, Arronxes e Soures.

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           Criar hua freguesia na Povoação do Siupe, compriendendo Cauipe, baixo curú e Trahiry, dista 12 legoas
           da Cidade. / [pág. 2]


           Villa da Imperatris

                                                  1
           Criar hua freguesia nesta Villa que a não tem compriendendo as duas serras, São José, e Santa Cruz
           com os proximos certoins adjacentes que se lhe designarem: Esta Villa dista da antiga freguesia a que
           pertence 10 legoas.

           Sobral


                                                  1
           Criar  hua  Villa  na  Povoação  de  Santa  Quiteria  que  ja  he  freguesia  e  dista  de  Sobral  20  legoas
           compriendendo não só o districto actual da freguesia senão o mais que convier.

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           Criar hua freguesia na Povoação da Lapa compriendendo o Riaxo da Jaiboza, Coreáiu [a]te onde convier,
           São Pedro da Ibiapina, e São Benedito.


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           Remover a freguesia d’Almofala oje diserta para a Povoação da Barra do Acarecú, porto de mar, 18


           1  [Este documento não é datado nem assinado. Entretanto, sabemos que é posterior a março de 1823, pois refere o título
           de cidade concedido a Fortaleza. A paginação foi inserida posteriormente].
           Os critérios de transcrição adoptados são os da Universidade Nova de Lisboa, sugeridos em João José Alves Dias et al.,
           Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987


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