Page 158 - 5
P. 158
FRAGMENTA HISTORICA Memória para a Provínvia do Ceará, limites, criação
e divisão de novas vilas e freguesias (post. 1823)
Villa de São João do Principe
Criar hua freguesia nesta Villa visto não a ter, pode pertencer a freguesia de Arneiros que dista 10
legoas.
Villa do Crato
Criar freguesia na Povoação de Brejo Grande de Santa Anna 14 legoas distante.
Criar freguesia na Povoação do Barbalha [espaço] distante da freguesia. / [pág. 6]
Villa da Barra do Jardim
Criar freguesia na Povoação dos Milagres [espaço] distante da freguesia.
Villa de São Vicente das Lavras
Criar hua freguesia na Serra dos Cavallos 10 legoas distante.
Criar outra freguesia na Povoação do Umary 10 legoas distante.
Supreçoins
Suprimirem-se as Villas e freguesias de Mecejana, Arronxes, e Soure que cada hua tem por destricto
unicamente hua legoa em quadro, e por exterilis forão abandonadas pellos Indios, e que fiquem
adjudicadas e filiais da freguesia e termo da Cidade em que estão encravadas na distância de hua a
tres legoas.
Suprimir-se a freguesia de Monte mor / [pág. 7] Velho inutil por diserta, e que só tem hua legoa em
quadro, e que fique adjudicada a freguesia do Aquiras.
Criaçoins na Provincia do Piauhy
Villa da Parnahiba
Criar hua Villa e freguesia na Capella das Barras distante 37 legoas.
Criar freguesia e Villa a Povoação do Pequizeiro distante 45 legoas.
Vila de Campo Maior
Criar Villa e freguesia na Povoação da Barra do Puty distante mais de 20 legoas.
Criar freguesia na Povoação do Estanahdo 18 legoas distante.
158