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Transcrição de José Eudes Gomes                               FRAGMENTA HISTORICA


           São Vicente das Lavras

           Crear-se hua Freguesia na Serra dos Cavalos.


           Crear-se outra na Povoação do Umari.


                                     Província do Rio Grande do Norte

           Crear-se-ha Vila e Freguesia na Povoação de Santa Luzia do Mossoro, distante do Aracati [sic] Assú 20
           leguas.


           Crear Vila e Freguesia na Povoação dos Touros.

                                                Piauhi


           Trasladar a Capital para [sic] Crear-se hua nova Província cuja Capital sera a Vila da Parnahiba por ficar
           a beira mar aonde ha Alfandega, a Oeiras distante 120 leguas [sic] desmembrando-se de Oeiras a Vila
           de Campo maior, e a [ilegível] da Província do Ceara as Vilas da Granja que fica distante a Parnaíba
           30 leguas e ao Ceara 25, e Vila Viçoza Real distante da Parnaíba 25 leguas, e do Ceara 85 leguas, da
           Província do Maranham a Vila da Totoia distante da Parnaíba 14 leguas e do Maranham mais de 50
           leguas a Vila de São Bernardo dos Aquirás distante da Parnaíba [sic] que fica mais próxima a Parnaíba
           do que para Maranham a margem do rio Parnaiba e crear-se hua Vila para esta Província na Povoação.
           / [pág. 18]

           A Província do Ceara sera dividida em duas Províncias pelos mesmos limites por que estão divididas as
           duas comarcas.

           A novamente creada se denominará Nova Província central do Ceará. A sua Capital sera na Vila do
           Icó, e tera por districto as Vilas do Crato, Jardim, Lavras, São Matheus, São João do Principe, e Campo
           maior [sic] constantes do Quadro junto alem das que se lhes devem unir a Vila de Souza da Província
           da Paraíba do Norte que dista do Ico 22 e a Vila de Portalegre da Província do Rio Grande do Norte que
           dista 30 leguas. 3

           A antiga Província continuará a xamar-se Provincia do Ceara e a sua capital sera a mesma da Cidade da
           Fortaleza as Vilas do Aquiras [sic] e tera por districto as Vilas tão bem constantes do mesmo Quadro
           junto, Unindo-se a Província a Capela das Piranhas do Piauhi que dista 19 leguas a Vila Nova d’ElRei e 30
           a Vila de Marvão de Piauhi a que hora pertence ficando 130 leguas a Capital de Oeiras, quando a unir-
           se ao Ceara fica distando 90 leguas. Igualmente se deve unir ao Ceara a Vila da Princeza do Rio Grande
           do Norte no caso de suprimir-se esta Província para se unir a Paraíba e ficar sendo hua da Província;
           e quando isso não aconteça deve pelo menos ficar pertencendo a Vila do Aracati [sic] a Povoação de
           Santa Luzia do Mossoro ao termo da Vila do Aracati que lhe fica mais proxima do que a Vila da Princesa,
           e da mesma sorte unir-se a nova Vila que se deve crear em Santos Cosme e Damião o pedaço da
           Freguesia do Pao dos Ferros que entra no territorio do Ceara. / [fól. 19]





           3  [Anotação à margem do texto:] No caso de crear-se esta Província central do Ceara.

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