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FRAGMENTA HISTORICA                       Projecto dos deputados provinciais do Ceará para
                                                      uma nova divisão civil e municipal da província,
                                                             com mapa demonstrativo (post. 1825)
           1 Documento

           Os deputados da Província do Ceará tendo em vista o bem dos seos comitentes, e dos povos limítrofes
           são de parecer, respondendo aos quezitos da Comiçam de Statistica, que a mesma Província em lugar
           de ser elevada a clase de 1ª ordem, convem devidir-se em duas, ficando cada hua dellas com as vilas e
           freguezias constantes do Quadro junto como passão a observar.

           A antiga Província do Ceará ficará comprehendendo o mesmo território d’antiga comarca, e lhe ficara
           pertencendo as 8  Vilas e 12 Freguesias já creadas, e as 3 Vilas e 7 Freguesias que se deverão crear as
           quaes contem em si pelos cadastros apontados, no mesmo Quadro 87:627 habitantes afora os da nova
           Vila de Santa Luzia de Mossoro que se pertende crear e anexar-se a esta Província.

           Suprimirão-se [sic] Não aparecem nesta Província as duas Vilas Viçoza Real, e Nova d’El Rei [sic] Granja
           por se dever desmembrar desta para a nova Província da Parnahiba de Piauhi que se deve crear a bem
           dos povos.

           Suprimirão-se igualmente nesta Província as tres Vilas e Freguesias de Indios de Mecejana, e Arronches
           e Soure que distão de hua a tres legoas da Capital por se axarem desertas e despovoadas dos Indios que
           com a sua desordem de 1824 as desampararão de todo, estabelecendo-se nas Povoações de Goiuba e
           Maranguape 7 legoas distantes por ser maior e mais fertil o seo terreno, e por que existindo ellas a mais
           de hum seculo nada tem progredido e por isso deve cessar a despeza de congruas dos Parrochos, de
           Professores, e as de correições dos Corregedores, sendo bastante crear-se na Povoação de Maranguape
           hua Freguesia para os mesmos Indios.

           Deve desmembrar-se da Freguesia da Cidade da Fortaleza a Povoação do Siupé distante da Matris 12
           legoas / [pág. 2] e erigir-se Freguesia comprehendendo Cauhipe, baixo Curú, e Trahiri bastantemente
           povoados.


           Desmembrar-se-ha da Cidade da Fortaleza a Povoação e Freguesia de São Francisco do Canindé 30
           legoas distantes e de muita população que sofre grandes encomodos nos seos recursos.

           A Vila da Imperatris he ainda oje capela filial da Matris de São Bento d’Amontada que lhe fica 11 legoas
           distantes, e he de Justiça a creação de hua nova Freguesia desmembrando-se d’antiga comprehendendo
           as serras de São Jose e Santa Cruz com os proximos certões que lhe são adjacentes.


           Deve desmembrar-se da Vila de Sobral a Povoação e Freguesia de Santa Quiteria 20 legoas distantes e
           erigir-se Vila a bem dos povos que assim o tem requerido.

           Desmembrar-se-ha da Freguesia de Sobral a Povoação da Lapa 16 legoas distantes da Matris a erigir-se
           Freguesia por ser de bastante população e deverá comprehender o riaxo da Taibara Cruahú, São Pedro
           de Biapina, e São Benedicto.


           A Matris de Almofala, 25 legoas distantes da Vila, trasladada para a Povoação da Barra do Acaracu, 7
           legoas distantes da Matris, e 18 da Vila, por ficar central e de muita população, quando o lugar em que

           1  [Este documento não é datado nem assinado. Sabemos ser posterior a 1825, pois é citada informação referente a este
           ano. A paginação foi inserida posteriormente].
           Os critérios de transcrição adoptados são os da Universidade Nova de Lisboa, sugeridos em João José Alves Dias et al.,
           Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987


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