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FRAGMENTA HISTORICA Projecto dos deputados provinciais do Ceará para
uma nova divisão civil e municipal da província,
com mapa demonstrativo (post. 1825)
1 Documento
Os deputados da Província do Ceará tendo em vista o bem dos seos comitentes, e dos povos limítrofes
são de parecer, respondendo aos quezitos da Comiçam de Statistica, que a mesma Província em lugar
de ser elevada a clase de 1ª ordem, convem devidir-se em duas, ficando cada hua dellas com as vilas e
freguezias constantes do Quadro junto como passão a observar.
A antiga Província do Ceará ficará comprehendendo o mesmo território d’antiga comarca, e lhe ficara
pertencendo as 8 Vilas e 12 Freguesias já creadas, e as 3 Vilas e 7 Freguesias que se deverão crear as
quaes contem em si pelos cadastros apontados, no mesmo Quadro 87:627 habitantes afora os da nova
Vila de Santa Luzia de Mossoro que se pertende crear e anexar-se a esta Província.
Suprimirão-se [sic] Não aparecem nesta Província as duas Vilas Viçoza Real, e Nova d’El Rei [sic] Granja
por se dever desmembrar desta para a nova Província da Parnahiba de Piauhi que se deve crear a bem
dos povos.
Suprimirão-se igualmente nesta Província as tres Vilas e Freguesias de Indios de Mecejana, e Arronches
e Soure que distão de hua a tres legoas da Capital por se axarem desertas e despovoadas dos Indios que
com a sua desordem de 1824 as desampararão de todo, estabelecendo-se nas Povoações de Goiuba e
Maranguape 7 legoas distantes por ser maior e mais fertil o seo terreno, e por que existindo ellas a mais
de hum seculo nada tem progredido e por isso deve cessar a despeza de congruas dos Parrochos, de
Professores, e as de correições dos Corregedores, sendo bastante crear-se na Povoação de Maranguape
hua Freguesia para os mesmos Indios.
Deve desmembrar-se da Freguesia da Cidade da Fortaleza a Povoação do Siupé distante da Matris 12
legoas / [pág. 2] e erigir-se Freguesia comprehendendo Cauhipe, baixo Curú, e Trahiri bastantemente
povoados.
Desmembrar-se-ha da Cidade da Fortaleza a Povoação e Freguesia de São Francisco do Canindé 30
legoas distantes e de muita população que sofre grandes encomodos nos seos recursos.
A Vila da Imperatris he ainda oje capela filial da Matris de São Bento d’Amontada que lhe fica 11 legoas
distantes, e he de Justiça a creação de hua nova Freguesia desmembrando-se d’antiga comprehendendo
as serras de São Jose e Santa Cruz com os proximos certões que lhe são adjacentes.
Deve desmembrar-se da Vila de Sobral a Povoação e Freguesia de Santa Quiteria 20 legoas distantes e
erigir-se Vila a bem dos povos que assim o tem requerido.
Desmembrar-se-ha da Freguesia de Sobral a Povoação da Lapa 16 legoas distantes da Matris a erigir-se
Freguesia por ser de bastante população e deverá comprehender o riaxo da Taibara Cruahú, São Pedro
de Biapina, e São Benedicto.
A Matris de Almofala, 25 legoas distantes da Vila, trasladada para a Povoação da Barra do Acaracu, 7
legoas distantes da Matris, e 18 da Vila, por ficar central e de muita população, quando o lugar em que
1 [Este documento não é datado nem assinado. Sabemos ser posterior a 1825, pois é citada informação referente a este
ano. A paginação foi inserida posteriormente].
Os critérios de transcrição adoptados são os da Universidade Nova de Lisboa, sugeridos em João José Alves Dias et al.,
Álbum de Paleografia, Lisboa, Estampa, 1987
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